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RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da Justiça de Alagoas, condenou a Braskem a indenizar o estado por danos causados pelo afundamento de cinco bairros de Maceió. O afundamento aconteceu em decorrência de atividades de mineração de sal-gema.

Iniciado em março de 2018, o maior desastre ambiental urbano em curso no país completou cinco anos com impacto em uma área equivalente a 20% do território da capital alagoana.

A decisão proferida nesta terça-feira (10) atende a um pedido do Governo de Alagoas e define que os valores ainda serão calculados em perícia.

O magistrado da 16ª Vara Cível de Maceió derrubou o bloqueio de R$ 1,1 bilhão nas contas da Braskem após a petroquímica apresentar garantias de que cumpriria eventual condenação. O bloqueio tinha sido autorizado por decisão liminar anteriormente.

A sentença determina que a Braskem indenize o estado de Alagoas “pelos bens imóveis e pelas obras públicas realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade do estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados pela subsidência e com evacuação forçada da população, quanto a todos os equipamentos públicos existentes na mesma área, bem como ao pagamento da perda de arrecadação tributária”.

“Os valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença, observada a responsabilidade do estado de Alagoas na indicação dos bens afetados a serem indenizados e na responsabilidade da Braskem pelo pagamento das perícias a serem realizadas”, escreveu o juiz José Cavalcanti Manso Neto.

Cerca de 15 mil imóveis foram atingidos e precisaram ser desocupados por 60 mil pessoas após o afundamento do solo. O caso aconteceu em março de 2018. Cinco bairros da capital alagoana foram impactados: Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol.

Estudos do Serviço Geológico do Brasil, órgão do governo federal, concluíram que as atividades de mineração da Braskem em uma área de falha geológica causaram os afundamentos. A empresa teve em Maceió 35 poços de extração de sal-gema, material usado para produzir PVC e soda cáustica.

O Governo de Alagoas, autor da ação na Justiça, alegou que o problema também “atingiu de forma substancial a dinâmica econômica e urbanística da capital alagoana”. A administração estadual ainda argumentou que, “paralelamente à necessária desocupação de bairros inteiros, diversos equipamentos públicos -escolas, hospitais, sedes de órgãos públicos- foram inutilizados”.

“Igualmente houve a perda de inúmeros outros bens públicos, como praças, ruas e avenidas, ou pela sua destruição em razão do fenômeno”, disse o governo alagoano.

O estado argumenta que também houve danos em obras públicas que ficaram inutilizadas por consequência do afundamento. Isso teria causado prejuízo de R$ 11,6 milhões, além de R$ 3,1 milhões gastos para desapropriação de imóveis para viabilizar a construção de uma avenida.

A Braskem defendeu que o pedido do Governo de Alagoas fosse julgado pela Justiça Federal, alegando que é de natureza federal ações sobre direito minerário.

A empresa também declarou que não se nega a indenizar as partes afetadas, incluindo o governo do estado.

O juiz do caso retrucou a alegação da companhia. “Não se admite que uma empresa privada resolva indenizar, pessoas físicas e jurídicas, além de entes públicos, em monta bilionária, se não fosse dela a responsabilidade da subsidência do solo de Maceió.”

O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), disse que aguarda a perícia judicial em relação aos valores a serem pagos pela Braskem. “Essa decisão da Justiça fortalece a luta que estamos travando pela reparação dos danos causados ao Estado, aos municípios e, principalmente, às vítimas. A tragédia provocada pela mineração da Braskem acumula um prejuízo ao Estado na ordem de R$ 35 bilhões, conforme nosso estudo, mas vamos aguardar a perícia judicial.”

Em fato relevante divulgado ao mercado financeiro, a Braskem disse que “tomou conhecimento por meio da mídia da decisão”. A petroquímica alegou que não foi intimada, “mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis”.

Em janeiro de 2020, a empresa firmou um acordo com uma força-tarefa, formada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Estadual e da União, que determinou a indenização dos proprietários de 14,5 mil residências.

Em outubro do ano passado, MPF e Braskem assinaram um acordo específico para a região do Flexal para reverter o isolamento socioeconômico dos moradores com a construção de uma nova escola, posto de saúde, melhorias viárias e indenização das famílias.

O acordo com o Ministério Público Federal prevê que a Braskem atue na estabilização e monitoramento do fenômeno geológico, repare danos ambientais decorrentes da mineração e faça a compensação dos danos sociais, morais e urbanísticos. Até o momento, foi definido um valor de R$ 1,28 bilhão para as medidas de reparação sociais e urbanísticas.

JOSÉ MATHEUS SANTOS / Folhapress

Justiça condena Braskem a indenizar estado de Alagoas por afundamento

RECIFE, PE (FOLHAPRESS) – O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da Justiça de Alagoas, condenou a Braskem a indenizar o estado por danos causados pelo afundamento de cinco bairros de Maceió. O afundamento aconteceu em decorrência de atividades de mineração de sal-gema.

Iniciado em março de 2018, o maior desastre ambiental urbano em curso no país completou cinco anos com impacto em uma área equivalente a 20% do território da capital alagoana.

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A decisão proferida nesta terça-feira (10) atende a um pedido do Governo de Alagoas e define que os valores ainda serão calculados em perícia.

O magistrado da 16ª Vara Cível de Maceió derrubou o bloqueio de R$ 1,1 bilhão nas contas da Braskem após a petroquímica apresentar garantias de que cumpriria eventual condenação. O bloqueio tinha sido autorizado por decisão liminar anteriormente.

A sentença determina que a Braskem indenize o estado de Alagoas “pelos bens imóveis e pelas obras públicas realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade do estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados pela subsidência e com evacuação forçada da população, quanto a todos os equipamentos públicos existentes na mesma área, bem como ao pagamento da perda de arrecadação tributária”.

“Os valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença, observada a responsabilidade do estado de Alagoas na indicação dos bens afetados a serem indenizados e na responsabilidade da Braskem pelo pagamento das perícias a serem realizadas”, escreveu o juiz José Cavalcanti Manso Neto.

Cerca de 15 mil imóveis foram atingidos e precisaram ser desocupados por 60 mil pessoas após o afundamento do solo. O caso aconteceu em março de 2018. Cinco bairros da capital alagoana foram impactados: Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol.

Estudos do Serviço Geológico do Brasil, órgão do governo federal, concluíram que as atividades de mineração da Braskem em uma área de falha geológica causaram os afundamentos. A empresa teve em Maceió 35 poços de extração de sal-gema, material usado para produzir PVC e soda cáustica.

O Governo de Alagoas, autor da ação na Justiça, alegou que o problema também “atingiu de forma substancial a dinâmica econômica e urbanística da capital alagoana”. A administração estadual ainda argumentou que, “paralelamente à necessária desocupação de bairros inteiros, diversos equipamentos públicos -escolas, hospitais, sedes de órgãos públicos- foram inutilizados”.

“Igualmente houve a perda de inúmeros outros bens públicos, como praças, ruas e avenidas, ou pela sua destruição em razão do fenômeno”, disse o governo alagoano.

O estado argumenta que também houve danos em obras públicas que ficaram inutilizadas por consequência do afundamento. Isso teria causado prejuízo de R$ 11,6 milhões, além de R$ 3,1 milhões gastos para desapropriação de imóveis para viabilizar a construção de uma avenida.

A Braskem defendeu que o pedido do Governo de Alagoas fosse julgado pela Justiça Federal, alegando que é de natureza federal ações sobre direito minerário.

A empresa também declarou que não se nega a indenizar as partes afetadas, incluindo o governo do estado.

O juiz do caso retrucou a alegação da companhia. “Não se admite que uma empresa privada resolva indenizar, pessoas físicas e jurídicas, além de entes públicos, em monta bilionária, se não fosse dela a responsabilidade da subsidência do solo de Maceió.”

O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), disse que aguarda a perícia judicial em relação aos valores a serem pagos pela Braskem. “Essa decisão da Justiça fortalece a luta que estamos travando pela reparação dos danos causados ao Estado, aos municípios e, principalmente, às vítimas. A tragédia provocada pela mineração da Braskem acumula um prejuízo ao Estado na ordem de R$ 35 bilhões, conforme nosso estudo, mas vamos aguardar a perícia judicial.”

Em fato relevante divulgado ao mercado financeiro, a Braskem disse que “tomou conhecimento por meio da mídia da decisão”. A petroquímica alegou que não foi intimada, “mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis”.

Em janeiro de 2020, a empresa firmou um acordo com uma força-tarefa, formada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Estadual e da União, que determinou a indenização dos proprietários de 14,5 mil residências.

Em outubro do ano passado, MPF e Braskem assinaram um acordo específico para a região do Flexal para reverter o isolamento socioeconômico dos moradores com a construção de uma nova escola, posto de saúde, melhorias viárias e indenização das famílias.

O acordo com o Ministério Público Federal prevê que a Braskem atue na estabilização e monitoramento do fenômeno geológico, repare danos ambientais decorrentes da mineração e faça a compensação dos danos sociais, morais e urbanísticos. Até o momento, foi definido um valor de R$ 1,28 bilhão para as medidas de reparação sociais e urbanísticas.

JOSÉ MATHEUS SANTOS / Folhapress

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