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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou no final de setembro o projeto 7.722/2017, que altera o Código Civil e institui a divisão igualitária de herança entre irmãos bilaterais e unilaterais no processo de sucessão familiar.

A proposta foi aprovada na comissão em caráter terminativo, mas há pedido para que seja analisada pelo plenário da Casa antes de seguir para o Senado.

O artigo em questão trata da divisão entre os colaterais. Ou seja, casos em que não há descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos. Nesse caso, a herança é dividida entre os irmãos.

O texto é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Elas argumentam que a proposta segue o preceito constitucional da igualdade entre os filhos, independentemente da “constância ou não do casamento”.

Pela redação atual do Código Civil, concorrendo à herança do falecido seus irmãos bilaterais (mesmos pai e mãe) com seus irmãos unilaterais (apenas um dos pais em comum), os meios-irmãos ficam com metade do valor herdado pelos bilaterais.

O projeto também revoga o dispositivo que fazia discriminação entre sobrinhos que são filhos de irmãos unilaterais.

*

Texto atual do Código Civil

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Redação dada pelo projeto

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais e unilaterais, cada um, independentemente de ser bilateral ou unilateral, herdará em partes iguais.

*

“Esse tratamento desigual [do Código Civil] é flagrantemente inconstitucional e não pode prevalecer no nosso ordenamento jurídico”, dizem as deputadas na justificativa do projeto apresentado há mais de cinco anos. “Se faz necessária e urgente medida legislativa no sentido de corrigir essa distorção no texto da lei.”

A Constituição diz que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

O Código Civil também prevê que todos os filhos terão os mesmos direitos, mas possui esse artigo que faz a discriminação na questão da disputa de herança entre irmãos do falecido, afirma Dandara Piani, especialista em família e planejamento patrimonial sucessório do escritório Briganti Advogados.

“Esse projeto vem para se alinhar ao que já está previsto na Constituição Federal e ao que está em um artigo específico do Código Civil”, afirma. “Cabe ao direito adaptar-se às normatizações não discriminatórias.”

Há casos de disputa na Justiça envolvendo, por exemplo, a herança de uma pessoa que não possuía ascendentes, descendentes ou cônjuge/companheiro vivos. Nessa situação, a herança foi dividida entre os seus irmãos, mas de forma desigual.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Projeto iguala direito a herança entre irmãos e meios-irmãos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou no final de setembro o projeto 7.722/2017, que altera o Código Civil e institui a divisão igualitária de herança entre irmãos bilaterais e unilaterais no processo de sucessão familiar.

A proposta foi aprovada na comissão em caráter terminativo, mas há pedido para que seja analisada pelo plenário da Casa antes de seguir para o Senado.

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O artigo em questão trata da divisão entre os colaterais. Ou seja, casos em que não há descendentes, ascendentes ou cônjuge vivos. Nesse caso, a herança é dividida entre os irmãos.

O texto é de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC). Elas argumentam que a proposta segue o preceito constitucional da igualdade entre os filhos, independentemente da “constância ou não do casamento”.

Pela redação atual do Código Civil, concorrendo à herança do falecido seus irmãos bilaterais (mesmos pai e mãe) com seus irmãos unilaterais (apenas um dos pais em comum), os meios-irmãos ficam com metade do valor herdado pelos bilaterais.

O projeto também revoga o dispositivo que fazia discriminação entre sobrinhos que são filhos de irmãos unilaterais.

*

Texto atual do Código Civil

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Redação dada pelo projeto

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais e unilaterais, cada um, independentemente de ser bilateral ou unilateral, herdará em partes iguais.

*

“Esse tratamento desigual [do Código Civil] é flagrantemente inconstitucional e não pode prevalecer no nosso ordenamento jurídico”, dizem as deputadas na justificativa do projeto apresentado há mais de cinco anos. “Se faz necessária e urgente medida legislativa no sentido de corrigir essa distorção no texto da lei.”

A Constituição diz que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

O Código Civil também prevê que todos os filhos terão os mesmos direitos, mas possui esse artigo que faz a discriminação na questão da disputa de herança entre irmãos do falecido, afirma Dandara Piani, especialista em família e planejamento patrimonial sucessório do escritório Briganti Advogados.

“Esse projeto vem para se alinhar ao que já está previsto na Constituição Federal e ao que está em um artigo específico do Código Civil”, afirma. “Cabe ao direito adaptar-se às normatizações não discriminatórias.”

Há casos de disputa na Justiça envolvendo, por exemplo, a herança de uma pessoa que não possuía ascendentes, descendentes ou cônjuge/companheiro vivos. Nessa situação, a herança foi dividida entre os seus irmãos, mas de forma desigual.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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