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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a reclamação de censura prévia contra uma decisão da Justiça de Santa Catarina.

Na sentença de junho de 2022, a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto foi condenada a indenizar em R$ 50 mil Rafael Rabaldo Bottan, juiz especial cível em São José, que se diz alvo da obra de ficção “Causos da Comarca de São Barnabé”, publicada em 2021.

Segundo o magistrado, o nome do personagem Floribaldo Mussolini, descrito na obra como juiz especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia, seria um trocadilho com o sobrenome Rabaldo e uma maneira encontrada pela advogada para humilhá-lo por discordar de suas decisões. O nome do juiz não consta no livro.

Saíle também foi condenada a remover postagens contra decisões judiciais feitas nos meses de setembro e novembro de 2020 em sua página “Diário de uma advogada estressada”, que conta com mais de 100 mil seguidores no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

A advogada ainda foi proibida de fazer novas publicações de cunho “difamatório, calunioso ou ultrajante” contra o juiz, também sob risco de multa de mesmo valor.

A defesa de Saíle apresentou recurso contra a decisão, ainda não julgado. Em paralelo a isso, a advogada Carla Rejane Freitas da Paixão apresentou uma reclamação ao Supremo afirmando que a autora foi vítima de censura prévia no caso.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido, afirmando que a Saíle não teve “nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação” pela Justiça.

“Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores”, afirmou Moraes em voto apresentado em junho.

O voto foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Cristiano Zanin, formando maioria contra a autora. O julgamento foi realizado no plenário virtual da corte e concluído no dia 17 passado.

Já o ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu de Moraes e reconheceu censura prévia no caso, afirmando que, embora as palavras dirigidas ao juiz sejam críticas ácidas, “não houve a imputação de crime ou discurso de ódio”.

“As ordens de remoção de conteúdo e de abstenção de realização de novas publicações com conteúdo difamatório, contidas na decisão reclamada, tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias.”

“Além disso, a obrigação de não fazer imposta pela sentença, consubstanciada na determinação de “que a parte demandada se abstenha de promover novas publicações com conteúdo difamatório, calunioso ou ultrajante contra o autor”, caracteriza espécie de censura prévia”, disse Barroso, que foi seguido pelo ministro Luiz Fux, que mudou o voto.

Carla afirma que Saíle é vítima de “um processo silenciador, que pode gerar precedentes perigosos não só para ela, mas para toda a população”.

A advogada diz que o valor da sentença aplicado em primeira instância é muito superior ao que o magistrado costuma aplicar em casos semelhantes. Como exemplo, ela cita o processo de uma mulher que foi perseguida, ameaçada e agredida por um policial militar de folga no qual foi estabelecido o pagamento de R$ 8.000 de indenização por danos morais.

A defesa quer levar o caso ao plenário do STF. Além disso, Carla apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ainda em estudo inicial. Como precedente na corte, a advogada cita a decisão que condenou a Argentina em 2008 no caso do jornalista Eduardo Kimel, condenado a indenizar um juiz que havia sido criticado no livro “O Massacre de São Patrício”.

Saíle também responde a processo na esfera penal por calúnia, injúria e difamação. A autora foi obrigada a mudar de estado e, segundo sua defesa, teve a vida devastada emocionalmente e financeiramente.

A obra questionada pelo magistrado é o quinto livro da advogada. Ela começou a escrever textos de humor sobre o meio jurídico em 2013, com boa aceitação do público, que tem manifestado apoio diante do caso.

GÉSSICA BRANDINO / Folhapress

STF rejeita recurso de escritora condenada por criticar sentenças e criar juiz ficcional

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a reclamação de censura prévia contra uma decisão da Justiça de Santa Catarina.

Na sentença de junho de 2022, a escritora e advogada Saíle Bárbara Barreto foi condenada a indenizar em R$ 50 mil Rafael Rabaldo Bottan, juiz especial cível em São José, que se diz alvo da obra de ficção “Causos da Comarca de São Barnabé”, publicada em 2021.

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Segundo o magistrado, o nome do personagem Floribaldo Mussolini, descrito na obra como juiz especial cível do Tribunal de Justiça de Santa Ignorância, na República Federativa da Banalândia, seria um trocadilho com o sobrenome Rabaldo e uma maneira encontrada pela advogada para humilhá-lo por discordar de suas decisões. O nome do juiz não consta no livro.

Saíle também foi condenada a remover postagens contra decisões judiciais feitas nos meses de setembro e novembro de 2020 em sua página “Diário de uma advogada estressada”, que conta com mais de 100 mil seguidores no Facebook, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

A advogada ainda foi proibida de fazer novas publicações de cunho “difamatório, calunioso ou ultrajante” contra o juiz, também sob risco de multa de mesmo valor.

A defesa de Saíle apresentou recurso contra a decisão, ainda não julgado. Em paralelo a isso, a advogada Carla Rejane Freitas da Paixão apresentou uma reclamação ao Supremo afirmando que a autora foi vítima de censura prévia no caso.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, negou o pedido, afirmando que a Saíle não teve “nenhuma restrição que ofendesse a proteção da liberdade de manifestação” pela Justiça.

“Eventuais abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário, com a cessação das ofensas, direito de resposta e a fixação de consequentes responsabilidades civil e penal de seus autores”, afirmou Moraes em voto apresentado em junho.

O voto foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Cristiano Zanin, formando maioria contra a autora. O julgamento foi realizado no plenário virtual da corte e concluído no dia 17 passado.

Já o ministro e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu de Moraes e reconheceu censura prévia no caso, afirmando que, embora as palavras dirigidas ao juiz sejam críticas ácidas, “não houve a imputação de crime ou discurso de ódio”.

“As ordens de remoção de conteúdo e de abstenção de realização de novas publicações com conteúdo difamatório, contidas na decisão reclamada, tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibição de críticas e, em última análise, na construção de um ambiente menos favorável à livre circulação de ideias.”

“Além disso, a obrigação de não fazer imposta pela sentença, consubstanciada na determinação de “que a parte demandada se abstenha de promover novas publicações com conteúdo difamatório, calunioso ou ultrajante contra o autor”, caracteriza espécie de censura prévia”, disse Barroso, que foi seguido pelo ministro Luiz Fux, que mudou o voto.

Carla afirma que Saíle é vítima de “um processo silenciador, que pode gerar precedentes perigosos não só para ela, mas para toda a população”.

A advogada diz que o valor da sentença aplicado em primeira instância é muito superior ao que o magistrado costuma aplicar em casos semelhantes. Como exemplo, ela cita o processo de uma mulher que foi perseguida, ameaçada e agredida por um policial militar de folga no qual foi estabelecido o pagamento de R$ 8.000 de indenização por danos morais.

A defesa quer levar o caso ao plenário do STF. Além disso, Carla apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ainda em estudo inicial. Como precedente na corte, a advogada cita a decisão que condenou a Argentina em 2008 no caso do jornalista Eduardo Kimel, condenado a indenizar um juiz que havia sido criticado no livro “O Massacre de São Patrício”.

Saíle também responde a processo na esfera penal por calúnia, injúria e difamação. A autora foi obrigada a mudar de estado e, segundo sua defesa, teve a vida devastada emocionalmente e financeiramente.

A obra questionada pelo magistrado é o quinto livro da advogada. Ela começou a escrever textos de humor sobre o meio jurídico em 2013, com boa aceitação do público, que tem manifestado apoio diante do caso.

GÉSSICA BRANDINO / Folhapress

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