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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), publicou nesta quarta (25) a nova versão da proposta, disponível neste link.

Veja alguns pontos do relatório:

CARGA TRIBUTÁRIA

– Trava para carga tributária como percentual do PIB (arrecadação média de 2012 a 2021), revista a cada cinco anos

– Revisão dos regimes especiais a cada cinco anos

IMPOSTO SELETIVO

– Não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações

– Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública

– Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%

– Suprimida a não incidência do IS para produtos e serviços beneficiários de alíquota reduzida

CASHBACK NA CONTA DE LUZ

– A devolução do imposto a pessoas físicas será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda

NOVA ALÍQUOTA REDUZIDA

– Redução de 30% do imposto para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

MUDANÇAS NOS REGIMES DIFERENCIADOS (REDUÇÃO DE 60% NA ALÍQUOTA)

– Entram produtos de limpeza e serviços de comunicação institucional

– Produtos de higiene pessoal apenas os majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

– Mantidos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (outros transportes foram para regimes específicos

– Excluída a redução em 100% da CBS para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

– Entra redução de 100% para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos

– Excluída a isenção ou redução em até 100% para reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas ríticas de recuperação e reconversão urbanística

NOVOS REGIMES ESPECÍFICOS

– Serviços de saneamento e de concessão de rodovias

– Estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

– Agências de viagens e turismo

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo (na Câmara era um regime com redução de 60%)

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

– Não terá mais o novo de Conselho Federativo

– Não terá iniciativa de propor leis

– Terá apenas a função de “arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação”

– Redução do percentual do critério populacional para aprovação de matérias de competência da instância máxima para 50% (conjunto dos estados e municípios onde vivem pelo menos metade dos brasileiros)

– Nomeação de seu presidente após de sabatina e aprovação pelo Senado Federal

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

– Mantida a transferência de R$ 40 bilhões no período 2029-2032

– Apenas no ano de 2033, serão R$ 40 bilhões

– A partir de 2034, haverá acréscimo de R$ 2 bilhões/ano

– A partir de 2043, serão R$ 60 bilhões ao ano

– Distribuição de 70% dos recursos com base nas participações dos estado no FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)

– Distribuição dos outros 30% com base na população

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Veja as principais mudanças na nova versão da Reforma Tributária publicada nesta quarta

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), publicou nesta quarta (25) a nova versão da proposta, disponível neste link.

Veja alguns pontos do relatório:

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CARGA TRIBUTÁRIA

– Trava para carga tributária como percentual do PIB (arrecadação média de 2012 a 2021), revista a cada cinco anos

– Revisão dos regimes especiais a cada cinco anos

IMPOSTO SELETIVO

– Não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações

– Poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública

– Na extração de recursos naturais não renováveis (minérios e petróleo) será cobrado com alíquota máxima de 1%

– Suprimida a não incidência do IS para produtos e serviços beneficiários de alíquota reduzida

CASHBACK NA CONTA DE LUZ

– A devolução do imposto a pessoas físicas será obrigatória nas operações de fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda

NOVA ALÍQUOTA REDUZIDA

– Redução de 30% do imposto para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional

MUDANÇAS NOS REGIMES DIFERENCIADOS (REDUÇÃO DE 60% NA ALÍQUOTA)

– Entram produtos de limpeza e serviços de comunicação institucional

– Produtos de higiene pessoal apenas os majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

– Mantidos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano (outros transportes foram para regimes específicos

– Excluída a redução em 100% da CBS para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

– Entra redução de 100% para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos

– Excluída a isenção ou redução em até 100% para reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas ríticas de recuperação e reconversão urbanística

NOVOS REGIMES ESPECÍFICOS

– Serviços de saneamento e de concessão de rodovias

– Estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

– Agências de viagens e turismo

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo (na Câmara era um regime com redução de 60%)

COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

– Não terá mais o novo de Conselho Federativo

– Não terá iniciativa de propor leis

– Terá apenas a função de “arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação”

– Redução do percentual do critério populacional para aprovação de matérias de competência da instância máxima para 50% (conjunto dos estados e municípios onde vivem pelo menos metade dos brasileiros)

– Nomeação de seu presidente após de sabatina e aprovação pelo Senado Federal

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

– Mantida a transferência de R$ 40 bilhões no período 2029-2032

– Apenas no ano de 2033, serão R$ 40 bilhões

– A partir de 2034, haverá acréscimo de R$ 2 bilhões/ano

– A partir de 2043, serão R$ 60 bilhões ao ano

– Distribuição de 70% dos recursos com base nas participações dos estado no FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)

– Distribuição dos outros 30% com base na população

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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