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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a corte esclareça pontos da decisão tomada na ação que liberou a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados ou não.

O Ministério Público Federal quer que os ministros definam regras que possam impedir cobranças retroativas da taxa, esclareçam qual o percentual razoável a ser pago, deixem claro como deve ser o direito de oposição ao pagamento e proíbam empregadores de desestimular ou estimular a recusa à contribuição.

Em setembro, o Supremo decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial, de trabalhadores sindicalizados ou não, desde que prevista em convenção ou acordo coletivo e que haja direto de se opor. Não foi definido, porém, como será feita a recusa ao pagamento.

Nos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos da decisão de setembro, a procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos alega que o Supremo deve deve esclarecer os pontos tendo em vista que o posicionamento da corte sobre o assunto mudou entre 2017 e 2023.

Em 2017, logo após a reforma trabalhista, os ministros decidiram que era inconstitucional instituir qualquer cobrança de taxa ou contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Em 2023, porém, mudou o posicionamento.

Segundo a PGR, é preciso delimitar regras para que não haja abusos no valor a ser cobrado e no direito de se opor. Um dos pontos solicitados é para que se observe que o valor da contribuição não pode ser tão alto a ponto de comprometer o salário.

As cobranças têm variado, e chegam a 12% do salários dos trabalhadores no ano, ou seja, 1% ao mês, mas há sindicatos cobrando até 3%, o que pode se configurar abuso.

Além disso, a procuradoria solicita que o STF proíba empregadores de estimular ou desestimular o pagamento da taxa ou a oposição a ela.

A PGR quer também a delimitação de uma data para a cobrança ser feita. A sugestão é que seja a partir da publicação da ata do julgamento, o que ocorreu em 30 de outubro. Antes disso, os trabalhadores não deveriam ser obrigados a pagar o valor.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

Ministério Público aciona STF para barrar contribuição sindical retroativa e abusos

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que a corte esclareça pontos da decisão tomada na ação que liberou a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados ou não.

O Ministério Público Federal quer que os ministros definam regras que possam impedir cobranças retroativas da taxa, esclareçam qual o percentual razoável a ser pago, deixem claro como deve ser o direito de oposição ao pagamento e proíbam empregadores de desestimular ou estimular a recusa à contribuição.

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Em setembro, o Supremo decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial, de trabalhadores sindicalizados ou não, desde que prevista em convenção ou acordo coletivo e que haja direto de se opor. Não foi definido, porém, como será feita a recusa ao pagamento.

Nos embargos de declaração em que pede a modulação dos efeitos da decisão de setembro, a procuradora-geral Elizeta Maria de Paiva Ramos alega que o Supremo deve deve esclarecer os pontos tendo em vista que o posicionamento da corte sobre o assunto mudou entre 2017 e 2023.

Em 2017, logo após a reforma trabalhista, os ministros decidiram que era inconstitucional instituir qualquer cobrança de taxa ou contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Em 2023, porém, mudou o posicionamento.

Segundo a PGR, é preciso delimitar regras para que não haja abusos no valor a ser cobrado e no direito de se opor. Um dos pontos solicitados é para que se observe que o valor da contribuição não pode ser tão alto a ponto de comprometer o salário.

As cobranças têm variado, e chegam a 12% do salários dos trabalhadores no ano, ou seja, 1% ao mês, mas há sindicatos cobrando até 3%, o que pode se configurar abuso.

Além disso, a procuradoria solicita que o STF proíba empregadores de estimular ou desestimular o pagamento da taxa ou a oposição a ela.

A PGR quer também a delimitação de uma data para a cobrança ser feita. A sugestão é que seja a partir da publicação da ata do julgamento, o que ocorreu em 30 de outubro. Antes disso, os trabalhadores não deveriam ser obrigados a pagar o valor.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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