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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Fazenda estima que a soma das alíquotas dos principais tributos criados pela Reforma Tributária seja de até 27,5%, considerando as exceções previstas no texto aprovado pela Câmara em julho e pelo Senado em novembro deste ano. Os tratamentos favorecidos elevam a alíquota em cerca de cinco pontos percentuais.

O número considera a soma do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), para estados e municípios, com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal.

A Fazenda também separou os dois tributos. A alíquota mais elevada representa a soma de uma CBS próxima de 9% e um IBS em torno de 18%.

Segundo a Fazenda, as estimativas apresentadas não correspondem a uma previsão exata sobre quais serão as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, pois essas dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando ocorrer a regulamentação da PEC 45 por meio de legislação infraconstitucional.

Uma das dúvidas é a lista de produtos da cesta básica que serão desonerados e daqueles que terão apenas o percentual de cobrança reduzido.

Por isso, as alíquotas só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual

Para chegar aos números, foram considerados dois cenários de arrecadação, um “factível”, com uma perda de 10% referente a sonegação, elisão fiscal (interpretações divergentes sobre a legislação), inadimplência e judicialização, e outro “conservador”, com 15% de perda.

Para cada um foram feitas oito simulações com base nas hipóteses de uma lista de exceções e setores beneficiados.

As alíquotas mais baixas consideram a manutenção do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, além dos regimes específicos de tributação de caráter técnico, como para combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, imóveis e planos de saúde, entre outros.

A Fazenda diz que as alíquotas-padrão de até 25,45% e 27% nesses dois cenários são elevadas para padrões internacionais, mas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo.

A reforma aprovada na Câmara em julho, e que tramita agora no Senado, extingue cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria pelo menos três novos: a CBS (contribuição federal sobre bens e serviços), o IBS (imposto estadual sobre bens e serviços) e o Imposto Seletivo.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Com a Reforma Tributária, alíquota de novos tributos deve ficar em até 27,5%

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ministério da Fazenda estima que a soma das alíquotas dos principais tributos criados pela Reforma Tributária seja de até 27,5%, considerando as exceções previstas no texto aprovado pela Câmara em julho e pelo Senado em novembro deste ano. Os tratamentos favorecidos elevam a alíquota em cerca de cinco pontos percentuais.

O número considera a soma do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), para estados e municípios, com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo federal.

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A Fazenda também separou os dois tributos. A alíquota mais elevada representa a soma de uma CBS próxima de 9% e um IBS em torno de 18%.

Segundo a Fazenda, as estimativas apresentadas não correspondem a uma previsão exata sobre quais serão as alíquotas-padrão do IBS e da CBS, pois essas dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando ocorrer a regulamentação da PEC 45 por meio de legislação infraconstitucional.

Uma das dúvidas é a lista de produtos da cesta básica que serão desonerados e daqueles que terão apenas o percentual de cobrança reduzido.

Por isso, as alíquotas só serão efetivamente conhecidas ao longo da transição para o novo sistema, e serão fixadas de modo a manter a carga tributária atual

Para chegar aos números, foram considerados dois cenários de arrecadação, um “factível”, com uma perda de 10% referente a sonegação, elisão fiscal (interpretações divergentes sobre a legislação), inadimplência e judicialização, e outro “conservador”, com 15% de perda.

Para cada um foram feitas oito simulações com base nas hipóteses de uma lista de exceções e setores beneficiados.

As alíquotas mais baixas consideram a manutenção do Simples Nacional e do tratamento favorecido à Zona Franca de Manaus, além dos regimes específicos de tributação de caráter técnico, como para combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, imóveis e planos de saúde, entre outros.

A Fazenda diz que as alíquotas-padrão de até 25,45% e 27% nesses dois cenários são elevadas para padrões internacionais, mas apenas revelam o fato de que o Brasil é um dos países em que a tributação do consumo de bens e serviços, como proporção do PIB, está entre as mais elevadas do mundo.

A reforma aprovada na Câmara em julho, e que tramita agora no Senado, extingue cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria pelo menos três novos: a CBS (contribuição federal sobre bens e serviços), o IBS (imposto estadual sobre bens e serviços) e o Imposto Seletivo.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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