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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8) traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.

As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.

Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:

– Serviços de educação

– Serviços de saúde

– Dispositivos médicos

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

– Medicamentos

– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

– Alimentos destinados ao consumo humano

– Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

– Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

– Insumos agropecuários e aquícolas

– Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

– Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

A redução será de 30% para:

– Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional

– Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns:

– Dispositivos médicos

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

– Medicamentos

– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

– Produtos hortícolas, frutas e ovos

– Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta

– Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos

– Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

– Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos

– Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas

– Não precisam recolher os tributos:

– Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:

– Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física

– Serviços de reciclagem

– Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda

Regimes específicos de tributação para:

– Combustíveis e lubrificantes

– Serviços financeiros

– Operações com bens imóveis

– Planos de saúde

– Concursos de prognósticos, como loterias

– Cooperativas

– Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional

– Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol

– Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional

– Serviços de saneamento e de concessão de rodovia

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

– Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

– Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Veja todas as exceções da Reforma Tributária aprovada no Senado

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (8) traz uma lista de bens e serviços que poderão ter alíquota reduzida em 30%, 60% ou 100% para os novos tributos. Haverá também isenções, situações especiais de creditamento e regimes com regras diferenciadas de recolhimento.

As regras aprovadas agora na Constituição tratam essas exceções de maneira geral, o que significa que será necessário aprovar uma lei no próximo ano que vai definir exatamente os bens e serviços beneficiados.

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Lei definirá bens e serviços com redução de 60% nas alíquotas relacionados a:

– Serviços de educação

– Serviços de saúde

– Dispositivos médicos

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

– Medicamentos

– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário

– Alimentos destinados ao consumo humano

– Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda

– Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

– Insumos agropecuários e aquícolas

– Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional

– Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética

A redução será de 30% para:

– Serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidos a fiscalização por conselho profissional

– Poderá haver isenção ou alíquota reduzida em 100% para alguns:

– Dispositivos médicos

– Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência

– Medicamentos

– Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual

– Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano

– Produtos hortícolas, frutas e ovos

– Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração direta

– Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação sem fins lucrativos

– Automóveis para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)

– Serviços de educação nos termos do Programa Universidade para Todos

– Atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e áreas críticas

– Não precisam recolher os tributos:

– Produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões

Geração de crédito sem pagamento de tributo para quem adquirir:

– Serviços de transportador autônomo de carga pessoa física

– Serviços de reciclagem

– Bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda

Regimes específicos de tributação para:

– Combustíveis e lubrificantes

– Serviços financeiros

– Operações com bens imóveis

– Planos de saúde

– Concursos de prognósticos, como loterias

– Cooperativas

– Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes e aviação regional

– Atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol

– Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional

– Serviços de saneamento e de concessão de rodovia

– Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo

– Operações com estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

– Operações com micro e mini-geração distribuída de energia elétrica

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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