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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Advogados, juízes, promotores e sindicatos cobram do STF (Supremo Tribunal Federal) “prestígio e respeito” à Justiça do Trabalho em carta assinada por 63 entidades divulgada nesta segunda-feira (13).

A “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” pede ao STF que respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência do Judiciário trabalhista em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas.

“Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social”, diz trecho.

Segundo os defensores da Justiça do Trabalho, o STF tem derrubado decisões da corte máxima para casos trabalhistas, que é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que gera insegurança jurídica.

“Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”, afirma o documento.

Por outro lado, no STF, a visão é de que a Justiça Trabalhista não tem respeitado as decisões da corte.

Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), afirma que não está ocorrendo desrespeito à autoridade do STF e que a Justiça do Trabalho se baseia em fatos e provas nas decisões.

“É preciso deixar claro, antes de mais nada, que os Juízes do Trabalho não estão desrespeitando a autoridade do STF, quando, ao verificar a existência de fraude em um contrato civil de prestação de serviços, de PJs, por exemplo, declaram vínculo de emprego entre as partes”, diz.

“A análise de fatos e provas, a eventual constatação de fraude e a declaração de vínculo de emprego fazem parte da competência da Justiça do Trabalho, prevista na Constituição Federal”, completa.

Para Guimarães, o STF pode e deve reformar decisões que desafiem seus precedentes e sua autoridade, desde que o entendimento de órgãos trabalhistas tenha violado a Constituição.

“O STF não é, no entanto, corte revisora de decisões trabalhistas, sendo-lhe vedado reformar decisões, sem conteúdo constitucional, fundadas na análise de fatos e provas”, afirma.

A preocupação das entidades que assinam o documento é com a composição do STF após aposentadoria de ministros que vieram da Justiça do Trabalho, como Rosa Weber, que deixou a corte em setembro, e Marco Aurélio Mello, aposentado em julho de 2021.

O movimento surgiu há cerca de um mês, segundo Guimarães, quando, diz ele, percebeu-se que “as decisões do STF deixaram de ser isoladas e passaram a ser entendimentos majoritários”.

O conflito entre a Justiça do Trabalho e o STF ganhou força após as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trazidas pela reforma trabalhista de 2017. O Supremo validou a terceirização irrestrita e vem garantido a contratação de PJs.

O problema, afirma Guimarães, não é o posicionamento a favor da terceirização, pois isso é ponto pacífico. A questão é que empresas têm recorrido ao STF para derrubar decisões da Justiça Trabalhista que provam tratar-se de fraude na contratação, ou seja, quando o empregador terceira ou pejotiza, mas mantém os contratados sob as regras da CLT.

“O que não se pode conceber é que esta terceirização ou outra forma de divisão do trabalho seja fraudulenta, executada em desrespeito à legislação, de forma a privar o trabalhador de seus direitos.”

O QUE DIZ A CARTA

O documento afirma que há uma limitação da Justiça do Trabalho, especialmente em uma área do direito em que há uma disparidade grande nas relações entre empresa e empregador.

“O contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo relação.”

O documento também afirma tratar-se do início de uma campanha e que os interessados podem assinar a carta, a ser levada ao STF.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

OAB, juízes e sindicatos criticam STF e cobram ‘prestígio e respeito’ à Justiça do Trabalho

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Advogados, juízes, promotores e sindicatos cobram do STF (Supremo Tribunal Federal) “prestígio e respeito” à Justiça do Trabalho em carta assinada por 63 entidades divulgada nesta segunda-feira (13).

A “Carta em defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho” pede ao STF que respeite o artigo 114 da Constituição Federal, garantindo a competência do Judiciário trabalhista em sua atuação e na tomada de decisões sobre relações entre empregadores e empresas.

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“Os tribunais trabalhistas e seus magistrados merecem prestígio e respeito, como órgãos constitucionais aos quais compete exercer a jurisdição especializada, voltada à aplicação da lei, à segurança jurídica e à pacificação social”, diz trecho.

Segundo os defensores da Justiça do Trabalho, o STF tem derrubado decisões da corte máxima para casos trabalhistas, que é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que gera insegurança jurídica.

“Não cabe ao STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, a revisão de fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pelos órgãos da Justiça especializada, no exercício de suas atribuições constitucionais”, afirma o documento.

Por outro lado, no STF, a visão é de que a Justiça Trabalhista não tem respeitado as decisões da corte.

Gustavo Granadeiro Guimarães, presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), afirma que não está ocorrendo desrespeito à autoridade do STF e que a Justiça do Trabalho se baseia em fatos e provas nas decisões.

“É preciso deixar claro, antes de mais nada, que os Juízes do Trabalho não estão desrespeitando a autoridade do STF, quando, ao verificar a existência de fraude em um contrato civil de prestação de serviços, de PJs, por exemplo, declaram vínculo de emprego entre as partes”, diz.

“A análise de fatos e provas, a eventual constatação de fraude e a declaração de vínculo de emprego fazem parte da competência da Justiça do Trabalho, prevista na Constituição Federal”, completa.

Para Guimarães, o STF pode e deve reformar decisões que desafiem seus precedentes e sua autoridade, desde que o entendimento de órgãos trabalhistas tenha violado a Constituição.

“O STF não é, no entanto, corte revisora de decisões trabalhistas, sendo-lhe vedado reformar decisões, sem conteúdo constitucional, fundadas na análise de fatos e provas”, afirma.

A preocupação das entidades que assinam o documento é com a composição do STF após aposentadoria de ministros que vieram da Justiça do Trabalho, como Rosa Weber, que deixou a corte em setembro, e Marco Aurélio Mello, aposentado em julho de 2021.

O movimento surgiu há cerca de um mês, segundo Guimarães, quando, diz ele, percebeu-se que “as decisões do STF deixaram de ser isoladas e passaram a ser entendimentos majoritários”.

O conflito entre a Justiça do Trabalho e o STF ganhou força após as mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trazidas pela reforma trabalhista de 2017. O Supremo validou a terceirização irrestrita e vem garantido a contratação de PJs.

O problema, afirma Guimarães, não é o posicionamento a favor da terceirização, pois isso é ponto pacífico. A questão é que empresas têm recorrido ao STF para derrubar decisões da Justiça Trabalhista que provam tratar-se de fraude na contratação, ou seja, quando o empregador terceira ou pejotiza, mas mantém os contratados sob as regras da CLT.

“O que não se pode conceber é que esta terceirização ou outra forma de divisão do trabalho seja fraudulenta, executada em desrespeito à legislação, de forma a privar o trabalhador de seus direitos.”

O QUE DIZ A CARTA

O documento afirma que há uma limitação da Justiça do Trabalho, especialmente em uma área do direito em que há uma disparidade grande nas relações entre empresa e empregador.

“O contrato de trabalho, ao contrário de um contrato de natureza civil ou comercial, se estabelece entre pessoas com diferentes graus de autonomia e liberdade, especialmente em razão da subordinação e da dependência econômica que decorrem deste tipo relação.”

O documento também afirma tratar-se do início de uma campanha e que os interessados podem assinar a carta, a ser levada ao STF.

CRISTIANE GERCINA / Folhapress

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