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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os estados do Sudeste e do Sul, com exceção de Santa Catarina, divulgaram carta na qual afirmam ser necessário elevar o seu principal tributo, o ICMS, para garantir uma arrecadação maior após a entrada em vigor da Reforma Tributária.

O documento é assinado pelos secretários da Fazenda de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Nesses estados, a alíquota geral varia de 17% a 19%. O aumento do ICMS depende de aprovação dos Legislativos locais. Se aprovado neste ano, o aumento entra em vigor em 90 dias.

O documento não diz qual seria a elevação. O Rio Grande do Sul já enviou à Assembleia Legislativa projeto que aumenta a alíquota geral de 17% para 19,5% em 2024.

A Reforma Tributária acaba com o ICMS a partir de 2033 e coloca em seu lugar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado com os municípios.

A participação de cada estado na arrecadação do novo tributo até 2078 —50 primeiros anos de vigência do novo imposto— vai depender da receita média do ICMS no período 2024-2028.

Segundo os estados, essa regra tem induzido os estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas do imposto que será extinto.

“Desse modo, quanto maior a arrecadação de um estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, dizem os secretários.

“Nesse sentido, a arrecadação dos estados com o ICMS nos próximos cinco anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.”

Segundo os secretários, a larga maioria dos estados das regiões Norte e Nordeste aumentaram recentemente suas alíquotas de ICMS.

Diante disso, os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste correm o risco de receber, relativamente, menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.

“As circunstâncias impõem que os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais estados da Federação na atual conjuntura.”

Os secretários citam ainda a perda de arrecadação desde 2022, por causa da mudança na legislação federal que restringiu o ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, o que “provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais”.

A arrecadação do ICMS caiu 7,6% no acumulado de 2023 até setembro, sem considerar a inflação do período.

Em São Paulo, a arrecadação do ICMS acumulada nos 12 meses terminados em outubro apresentou queda de 9,9% em comparação aos 12 meses imediatamente anteriores, já considerada a inflação do período.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

Estados do Sudeste e Sul querem aumentar ICMS para receber mais após Reforma Tributária

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os estados do Sudeste e do Sul, com exceção de Santa Catarina, divulgaram carta na qual afirmam ser necessário elevar o seu principal tributo, o ICMS, para garantir uma arrecadação maior após a entrada em vigor da Reforma Tributária.

O documento é assinado pelos secretários da Fazenda de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

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Nesses estados, a alíquota geral varia de 17% a 19%. O aumento do ICMS depende de aprovação dos Legislativos locais. Se aprovado neste ano, o aumento entra em vigor em 90 dias.

O documento não diz qual seria a elevação. O Rio Grande do Sul já enviou à Assembleia Legislativa projeto que aumenta a alíquota geral de 17% para 19,5% em 2024.

A Reforma Tributária acaba com o ICMS a partir de 2033 e coloca em seu lugar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado com os municípios.

A participação de cada estado na arrecadação do novo tributo até 2078 —50 primeiros anos de vigência do novo imposto— vai depender da receita média do ICMS no período 2024-2028.

Segundo os estados, essa regra tem induzido os estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas do imposto que será extinto.

“Desse modo, quanto maior a arrecadação de um estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078”, dizem os secretários.

“Nesse sentido, a arrecadação dos estados com o ICMS nos próximos cinco anos condicionará, em significativa medida, as suas receitas tributárias nos 50 anos subsequentes, configurando-se um forte incentivo para que aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028, por exemplo, mediante a realização de programas de recuperação de créditos tributários ou aumentos de alíquotas modais de ICMS.”

Segundo os secretários, a larga maioria dos estados das regiões Norte e Nordeste aumentaram recentemente suas alíquotas de ICMS.

Diante disso, os estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste correm o risco de receber, relativamente, menos recursos do IBS, mesmo que a maior parte da arrecadação do novo imposto ocorra em seus territórios.

“As circunstâncias impõem que os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis à vis o comportamento estratégico adotado pelos demais estados da Federação na atual conjuntura.”

Os secretários citam ainda a perda de arrecadação desde 2022, por causa da mudança na legislação federal que restringiu o ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, o que “provocou uma expressiva e insustentável redução das receitas tributárias estaduais”.

A arrecadação do ICMS caiu 7,6% no acumulado de 2023 até setembro, sem considerar a inflação do período.

Em São Paulo, a arrecadação do ICMS acumulada nos 12 meses terminados em outubro apresentou queda de 9,9% em comparação aos 12 meses imediatamente anteriores, já considerada a inflação do período.

EDUARDO CUCOLO / Folhapress

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