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A Caixa Econômica Federal decidiu que irá suspender pagamento do seguro DPVAT para as pessoas que estiverem envolvidas em acidentes de trânsito a partir do dia 15 de novembro.

O seguro DPVAT indeniza obrigatoriamente vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional de forma anual. A administração é operada por meio de um modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal desde 2021.

Em entrevista ao “Jornal Nova Brasil”, Dr. Bruno Sobral, advogado especialista no direito de trânsito, conta que anteriormente população proprietária de veículo bancava a seguradora, por meio de rateio.

No entanto, a cobrança do seguro obrigatório está suspensa desde 2020, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que extinguiu o benefício.

Há um Projeto de Lei que propõe o retorno da cobrança do DPVAT a partir de janeiro de 2024, a proposta tramita na Câmara em regime de urgência.

Agora, com a nova proposta, o especialista explica que: “Apenas as indenizações que se iniciaram no 1 de janeiro de 2021 até 14 de novembro de 2023 é que estão realmente passives de serem indenizadas. Ou seja, a partir do dia 15, todos os acidentes de trânsito que ocorreram ocasionando vítimas não estão cobertas, sob a alegação de que não existe recursos para custear o tratamento dessas pessoas ou conceder a indenização devida.”.

Valores da indenização:

– O valor da indenização por morte é de até R$ 13.500;

– A indenização por invalidez permanente varia de R$ 135 até R$ 13.500;

– Despesas de assistência médica e suplementares podem ser reembolsadas até o valor de R$ 2.700;

– O seguro não cobre danos materiais.

Confira a entrevista completa com o jornalista Heródoto Barbeiro:

Governo suspende seguro do DPVAT para vítimas de acidentes

Acidente de carro - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Acidente de carro - Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal decidiu que irá suspender pagamento do seguro DPVAT para as pessoas que estiverem envolvidas em acidentes de trânsito a partir do dia 15 de novembro.

O seguro DPVAT indeniza obrigatoriamente vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional de forma anual. A administração é operada por meio de um modelo emergencial e transitório pela Caixa Econômica Federal desde 2021.

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Em entrevista ao “Jornal Nova Brasil”, Dr. Bruno Sobral, advogado especialista no direito de trânsito, conta que anteriormente população proprietária de veículo bancava a seguradora, por meio de rateio.

No entanto, a cobrança do seguro obrigatório está suspensa desde 2020, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou uma medida provisória que extinguiu o benefício.

Há um Projeto de Lei que propõe o retorno da cobrança do DPVAT a partir de janeiro de 2024, a proposta tramita na Câmara em regime de urgência.

Agora, com a nova proposta, o especialista explica que: “Apenas as indenizações que se iniciaram no 1 de janeiro de 2021 até 14 de novembro de 2023 é que estão realmente passives de serem indenizadas. Ou seja, a partir do dia 15, todos os acidentes de trânsito que ocorreram ocasionando vítimas não estão cobertas, sob a alegação de que não existe recursos para custear o tratamento dessas pessoas ou conceder a indenização devida.”.

Valores da indenização:

– O valor da indenização por morte é de até R$ 13.500;

– A indenização por invalidez permanente varia de R$ 135 até R$ 13.500;

– Despesas de assistência médica e suplementares podem ser reembolsadas até o valor de R$ 2.700;

– O seguro não cobre danos materiais.

Confira a entrevista completa com o jornalista Heródoto Barbeiro:

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