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Na semana da Consciência Negra, que tem o objetivo de trazer a reflexão sobre importância da Comunidade Negra no Brasil, o deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) apresentou um Projeto de Lei para substituir a Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de preconceito contra etnia, cor e religião.

De acordo com o Anuário de Segurança Pública, o Brasil teve alta de mais de 50% nos registros de racismo em 2022. No total, foram 2.458 ocorrências de crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor, sendo esse valor 67% maior que os 1.464 de 2021.

Segundo o projeto, todos os delitos étnicos e religiosos passarão a ter pena de 6 a 10 anos de prisão e multa, bem como aqueles relacionados à procedência nacional da vítima. Atualmente, a legislação brasileira prevê penalidades entre 1 e 5 anos para esses tipos de crime, e o projeto pretende estender essas punições.

De acordo com a Lei, o endurecimento da lei também tem como objetivo diminuir os privilégios dos infratores, já que o aumento das penas de reclusão tornará os crimes de preconceito racial insuscetíveis de transação penal e de suspensão condicional do processo, dificultando assim a suspensão condicional da pena e do regime inicial aberto. Em outras palavras, impedirá que os acusados sejam beneficiados com acordos que os mantenham sem antecedentes criminais ou que cumpram a pena em casa, por exemplo.

O PL ainda cria a tipificação de outros três crimes raciais com o mesmo período de punição, sendo eles: impedir o acesso, negar ou dificultar atendimento nos estabelecimentos de prestação de serviços públicos; em unidades particulares de saúde; e impedir o acesso ou uso de serviços de transporte individual de passageiros, como táxi ou Uber.

Outra novidade é a xenofobia regional como fator de discriminação para fins de caracterização do delito. Hoje, a lei só menciona a procedência internacional, e essa nova regulamentação vai permitir alcançar os atos de preconceito praticados contra pessoas oriundas de outras regiões do País.

Paulo Alexandre Barbosa protocola projeto de lei que aumenta pena para crimes de racismo e xenofobia

Foto: Divulgação

Na semana da Consciência Negra, que tem o objetivo de trazer a reflexão sobre importância da Comunidade Negra no Brasil, o deputado federal Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) apresentou um Projeto de Lei para substituir a Lei n° 7.716/1989, que define os crimes de preconceito contra etnia, cor e religião.

De acordo com o Anuário de Segurança Pública, o Brasil teve alta de mais de 50% nos registros de racismo em 2022. No total, foram 2.458 ocorrências de crimes resultantes do preconceito de raça ou de cor, sendo esse valor 67% maior que os 1.464 de 2021.

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Segundo o projeto, todos os delitos étnicos e religiosos passarão a ter pena de 6 a 10 anos de prisão e multa, bem como aqueles relacionados à procedência nacional da vítima. Atualmente, a legislação brasileira prevê penalidades entre 1 e 5 anos para esses tipos de crime, e o projeto pretende estender essas punições.

De acordo com a Lei, o endurecimento da lei também tem como objetivo diminuir os privilégios dos infratores, já que o aumento das penas de reclusão tornará os crimes de preconceito racial insuscetíveis de transação penal e de suspensão condicional do processo, dificultando assim a suspensão condicional da pena e do regime inicial aberto. Em outras palavras, impedirá que os acusados sejam beneficiados com acordos que os mantenham sem antecedentes criminais ou que cumpram a pena em casa, por exemplo.

O PL ainda cria a tipificação de outros três crimes raciais com o mesmo período de punição, sendo eles: impedir o acesso, negar ou dificultar atendimento nos estabelecimentos de prestação de serviços públicos; em unidades particulares de saúde; e impedir o acesso ou uso de serviços de transporte individual de passageiros, como táxi ou Uber.

Outra novidade é a xenofobia regional como fator de discriminação para fins de caracterização do delito. Hoje, a lei só menciona a procedência internacional, e essa nova regulamentação vai permitir alcançar os atos de preconceito praticados contra pessoas oriundas de outras regiões do País.

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