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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça interrompeu as cobranças de parcelas de viagens no cartão de crédito de clientes da 123milhas, segundo decisão publicada na quinta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão acatou parte do recurso do Instituto de Defesa Coletiva, que entrou com uma ação em setembro.

Ele pedia a suspensão da cobrança no cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à empresa que foram contestadas pelos consumidores antes do vencimento da fatura.

A desembargadora ressalta que, se alguém deve sofrer prejuízos em decorrência da não-prestação de serviço pela 123milhas, tal ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano.

“Defiro, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos dez dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço.”

A multa por descumprimento é de R$ 2.000, limitada a R$ 20 mil para cada consumidor.

A 123milhas havia entrado com o pedido de recuperação judicial no fim de agosto. No entanto, o processo foi suspenso pela Justiça em 20 de setembro. No mesmo mês, também entrou em recuperação a MaxMilhas, outra companhia que pertence aos fundadores e irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira.

As empresas tiveram na venda de milhas uma forma de capitalização, especialmente na pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2021. Mas trata-se de área em que a mesma companhia vende as milhas e determina quantas são necessárias para comprar uma passagem. Isso inflacionou o mercado.

Redação / Folhapress

Justiça suspende cobranças de parcelas da 123milhas no cartão de crédito

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça interrompeu as cobranças de parcelas de viagens no cartão de crédito de clientes da 123milhas, segundo decisão publicada na quinta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A desembargadora Shirley Fenzi Bertão acatou parte do recurso do Instituto de Defesa Coletiva, que entrou com uma ação em setembro.

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Ele pedia a suspensão da cobrança no cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à empresa que foram contestadas pelos consumidores antes do vencimento da fatura.

A desembargadora ressalta que, se alguém deve sofrer prejuízos em decorrência da não-prestação de serviço pela 123milhas, tal ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano.

“Defiro, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela da pretensão recursal para determinar a suspensão da cobrança por meio de cartão de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123milhas, que foram devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos dez dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não obtiveram a prestação de serviço.”

A multa por descumprimento é de R$ 2.000, limitada a R$ 20 mil para cada consumidor.

A 123milhas havia entrado com o pedido de recuperação judicial no fim de agosto. No entanto, o processo foi suspenso pela Justiça em 20 de setembro. No mesmo mês, também entrou em recuperação a MaxMilhas, outra companhia que pertence aos fundadores e irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira.

As empresas tiveram na venda de milhas uma forma de capitalização, especialmente na pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2021. Mas trata-se de área em que a mesma companhia vende as milhas e determina quantas são necessárias para comprar uma passagem. Isso inflacionou o mercado.

Redação / Folhapress

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