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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com sete votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) fechou maioria a favor de autorizar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a regularizar o estoque de sentenças judiciais sem esbarrar em regras fiscais até o ano de 2026.

Relator da ação sobre o pagamento de precatórios no Supremo, o ministro Luiz Fux votou nessa direção na madrugada desta segunda-feira (27). Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o voto de Fux.

O ministro André Mendonça, porém, pediu vista (mais tempo de análise) e o processo foi paralisado.

Em sessão extraordinária no plenário virtual, Fux declarou a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, criado em 2021 sob a gestão de Jair Bolsonaro (PL), e acolheu o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para permitir a abertura de um crédito extraordinário para quitar o passivo.

O estoque acumulado entre 2022 e o previsto para 2024 é estimado pela atual equipe econômica em R$ 95 bilhões. Pelo voto de Fux, o valor poderá ser pago ainda este ano, fora do limite de gastos e sem afetar a meta fiscal.

Por outro lado, o ministro relator não acatou o pleito mais controverso do governo: classificar parte dessas sentenças como despesas financeiras, o que as deixaria fora dos limites do novo arcabouço fiscal e da meta de resultado primário.

A medida, antecipada pela Folha de S.Paulo em agosto, foi proposta pelo Ministério da Fazenda como saída para evitar que a tendência futura desses gastos gere pressão sobre as regras fiscais nos próximos anos. O critério, porém, foi criticado por economistas e foge aos padrões internacionais seguidos pelo Banco Central, órgão responsável pelas estatísticas oficiais de finanças públicas.

Em seu voto, o relator propõe uma alternativa: autorizar o governo a abrir crédito extraordinário para pagar não só os valores represados entre 2022 e 2024, mas também os montantes que seriam acumulados em 2025 e 2026, últimos anos de vigência do teto de precatórios.

Na prática, a proposta de Fux permite que as equipes dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) mantenham as atuais projeções para o Orçamento até o fim do mandato, pagando os valores excedentes de sentenças judiciais sem esbarrar nas regras fiscais. O montante integral dessas dívidas só precisaria ser acomodado sob os limites a partir de 2027.

Segundo interlocutores do governo, a aceitação dessa alternativa foi testada junto a membros da equipe econômica nas últimas semanas, sem grandes objeções. Em seu voto, Fux argumenta que a medida é necessária para que “a credibilidade do regime fiscal possa ser mantida”.

Até o pedido de vista, os ministros tinham até as 23h59 desta segunda para se manifestarem no plenário virtual. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou o voto do relator.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que uma nota emitida pelo economista Guilherme Resende, assessor do STF, se posicionou contrário à proposta de diferenciar o valor original do precatório (valor nominal pelo qual expedido) como dívida primária e, o valor dos encargos, como dívida financeira.

“Alega-se que tal medida estaria em contraste com padrões internacionais, em prejuízo da credibilidade do sistema de estatísticas fiscais do Brasil”, disse o ministro.

Caso a posição de Fux prevaleça, a corte abre caminho para o governo “despedalar” os precatórios antes de 2027, quando o fim do teto para o pagamento dessas dívidas poderia detonar uma bomba fiscal superior a R$ 250 bilhões.

A origem do problema foi a aprovação da chamada PEC do Calote. A medida criou um limite anual para o pagamento de sentenças judiciais, adiando os valores excedentes para o exercício seguinte.

A mudança, encampada pelo governo Bolsonaro e pelo Congresso Nacional para abrir espaço fiscal para gastos sociais e emendas em ano eleitoral, gerou uma fila de espera bilionária de credores, que podem ser empresas ou pessoas físicas.

Em seu voto, Fux diz que a postergação do pagamento das dívidas de precatórios a partir de 2022 “se mostrou medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial”.

No entanto, segundo o ministro, é “inegável” que, a partir do exercício de 2023, a medida começou a se caracterizar como “providência fora de esquadro”.

“É dizer que a limitação a direitos individuais, que inicialmente manifestou-se como um remédio eficaz para combater os distúrbios sociais causados pela Covid-19, neste momento caminha para se caracterizar como um veneno, com possibilidade de prejudicar severamente, em um futuro breve, o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas”, afirma.

O relator também ressalta que a conjuntura que resultou na adoção das “medidas extremas” para a abertura de espaço no Orçamento não se manteve após 2022. Ele aponta que a própria regra fiscal vigente à época, o teto de gastos, foi substituído pelo novo arcabouço fiscal.

“Extrai-se deste contexto que a solução imediata para o caso em tela é o reconhecimento da legitimidade da medida [teto para precatórios] apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com as cláusulas constitucionais a partir do momento em que cessaram os eventos que justificavam a supressão dos direitos individuais concernentes ao recebimento da dívida do Estado em face dos particulares”, diz o voto.

Fux ainda determina que “cabe ao Poder Executivo retomar o pagamento dos precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023”, bem como eliminar “de imediato” o passivo acumulado até então.

A regularização dos valores por meio de crédito extraordinário permite que o pagamento do estoque acumulado seja feito sem afetar o limite de despesas vigente em 2023. O STF também autorizou o governo a descontar essa despesa do resultado primário calculado para fins de verificação da meta fiscal.

Essa medida é essencial para evitar um estouro da meta deste ano. O governo projeta um rombo de R$ 177,4 bilhões, valor que sobe a R$ 203,4 bilhões no critério do BC, devido a uma discrepância estatística. A cifra oficial já está bem próxima do déficit de R$ 213,6 bilhões autorizado pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023.

Mesmo com a exceção às regras concedida pelo STF, o pagamento vai gerar uma elevação da dívida pública brasileira. O movimento, porém, já era esperado e até defendido por economistas, para quem o país apenas estava mantendo fora das estatísticas um compromisso incontroverso. Os precatórios são emitidos após a União ter sido condenada em sentença definitiva, sem possibilidade de recurso.

A convocação da sessão extraordinária para julgar o tema dos precatórios ocorreu após um mal-estar entre governo e STF. Na noite de quarta-feira (22), o plenário do Senado aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita o alcance das decisões individuais dos ministros da corte.

Membros do STF classificam a votação como um “ataque” proferido pelo Legislativo e viram a atuação do governo Lula como crucial para a aprovação da matéria. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor da PEC.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, havia um temor dentro do Executivo de que o atrito tivesse repercussão negativa sobre o julgamento dos precatórios, mas o impacto acabou se dando no prazo. A previsão inicial era que o assunto já estivesse liquidado na última sexta-feira (24).

Membros da equipe econômica entraram em campo para dialogar com ministros e apaziguar os ânimos. Na noite de quinta-feira (23), Lula também teve um jantar com integrantes da corte para reduzir o desgaste.

ENTENDA O IMBRÓGLIO DOS PRECATÓRIOS

O QUE FEZ A PEC DOS PRECATÓRIOS?

Aprovada no fim de 2021, a proposta foi uma iniciativa da gestão Bolsonaro para criar um limite anual para o pagamento dos precatórios (dívidas do Estado reconhecidas pela Justiça). O montante excedente é adiado para os anos seguintes, formando uma espécie de fila de dívidas -que cresce à medida que novos valores surgem a cada ano.

O QUE MOTIVOU A PROPOSTA NA ÉPOCA?

Bolsonaro planejava aumentar gastos sociais com o Auxílio Brasil no ano eleitoral de 2022, prometendo um mínimo de R$ 400 por família. No entanto, enfrentou um obstáculo significativo com um aumento inesperado de R$ 35 bilhões em dívidas judiciais, o que tiraria espaço do Orçamento (na época, ainda sob o teto de gastos). Por isso, surgiu a estratégia de adicionar à Constituição um limite para elas.

O QUE ACONTECERIA APÓS O FIM DO PRAZO, EM 2027?

A emenda constitucional diz que o limite valeria até o fim de 2026. O sucessivo adiamento de dívidas judiciais poderia gerar uma verdadeira bola de neve, segundo análise que chegou a ser feita pelo próprio governo. O Tesouro Nacional já alertou para o risco de uma bomba superior a R$ 250 bilhões em precatórios acumulados a serem pagos pela União em 2027.

O QUE O GOVERNO LULA PEDIU AO STF?

A revogação do limite para precatórios criado durante o governo Bolsonaro, propondo o pagamento de parte das sentenças judiciais como despesa financeira e sem violar as regras fiscais. O governo Lula pediu também uma autorização para liquidar o passivo de cerca de R$ 95 bilhões, represado até agora, por meio de crédito extraordinário (fora do Orçamento).

COMO A MAIORIA DO STF JÁ VOTOU?

Foi acolhido o pedido para permitir a abertura de um crédito extraordinário para quitar o passivo acumulado. O valor poderá ser quitado ainda este ano, fora do limite de gastos e sem afetar a meta fiscal. Por outro lado, não foi acatado o pleito mais controverso do governo: classificar parte dessas sentenças como despesas financeiras, o que as deixaria fora do cálculo da meta e dos limites do novo arcabouço fiscal. Houve, porém, pedido de vista (mais tempo de análise) e o julgamento foi paralisado.

IDIANA TOMAZELLI E CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

STF forma maioria para liberar pagamento de precatórios pelo governo Lula, e Mendonça paralisa julgamento

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Com sete votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) fechou maioria a favor de autorizar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a regularizar o estoque de sentenças judiciais sem esbarrar em regras fiscais até o ano de 2026.

Relator da ação sobre o pagamento de precatórios no Supremo, o ministro Luiz Fux votou nessa direção na madrugada desta segunda-feira (27). Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o voto de Fux.

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O ministro André Mendonça, porém, pediu vista (mais tempo de análise) e o processo foi paralisado.

Em sessão extraordinária no plenário virtual, Fux declarou a inconstitucionalidade do teto para o pagamento de precatórios, criado em 2021 sob a gestão de Jair Bolsonaro (PL), e acolheu o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) para permitir a abertura de um crédito extraordinário para quitar o passivo.

O estoque acumulado entre 2022 e o previsto para 2024 é estimado pela atual equipe econômica em R$ 95 bilhões. Pelo voto de Fux, o valor poderá ser pago ainda este ano, fora do limite de gastos e sem afetar a meta fiscal.

Por outro lado, o ministro relator não acatou o pleito mais controverso do governo: classificar parte dessas sentenças como despesas financeiras, o que as deixaria fora dos limites do novo arcabouço fiscal e da meta de resultado primário.

A medida, antecipada pela Folha de S.Paulo em agosto, foi proposta pelo Ministério da Fazenda como saída para evitar que a tendência futura desses gastos gere pressão sobre as regras fiscais nos próximos anos. O critério, porém, foi criticado por economistas e foge aos padrões internacionais seguidos pelo Banco Central, órgão responsável pelas estatísticas oficiais de finanças públicas.

Em seu voto, o relator propõe uma alternativa: autorizar o governo a abrir crédito extraordinário para pagar não só os valores represados entre 2022 e 2024, mas também os montantes que seriam acumulados em 2025 e 2026, últimos anos de vigência do teto de precatórios.

Na prática, a proposta de Fux permite que as equipes dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) mantenham as atuais projeções para o Orçamento até o fim do mandato, pagando os valores excedentes de sentenças judiciais sem esbarrar nas regras fiscais. O montante integral dessas dívidas só precisaria ser acomodado sob os limites a partir de 2027.

Segundo interlocutores do governo, a aceitação dessa alternativa foi testada junto a membros da equipe econômica nas últimas semanas, sem grandes objeções. Em seu voto, Fux argumenta que a medida é necessária para que “a credibilidade do regime fiscal possa ser mantida”.

Até o pedido de vista, os ministros tinham até as 23h59 desta segunda para se manifestarem no plenário virtual. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, acompanhou o voto do relator.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que uma nota emitida pelo economista Guilherme Resende, assessor do STF, se posicionou contrário à proposta de diferenciar o valor original do precatório (valor nominal pelo qual expedido) como dívida primária e, o valor dos encargos, como dívida financeira.

“Alega-se que tal medida estaria em contraste com padrões internacionais, em prejuízo da credibilidade do sistema de estatísticas fiscais do Brasil”, disse o ministro.

Caso a posição de Fux prevaleça, a corte abre caminho para o governo “despedalar” os precatórios antes de 2027, quando o fim do teto para o pagamento dessas dívidas poderia detonar uma bomba fiscal superior a R$ 250 bilhões.

A origem do problema foi a aprovação da chamada PEC do Calote. A medida criou um limite anual para o pagamento de sentenças judiciais, adiando os valores excedentes para o exercício seguinte.

A mudança, encampada pelo governo Bolsonaro e pelo Congresso Nacional para abrir espaço fiscal para gastos sociais e emendas em ano eleitoral, gerou uma fila de espera bilionária de credores, que podem ser empresas ou pessoas físicas.

Em seu voto, Fux diz que a postergação do pagamento das dívidas de precatórios a partir de 2022 “se mostrou medida proporcional e razoável para que o poder público pudesse enfrentar a situação decorrente de uma pandemia mundial”.

No entanto, segundo o ministro, é “inegável” que, a partir do exercício de 2023, a medida começou a se caracterizar como “providência fora de esquadro”.

“É dizer que a limitação a direitos individuais, que inicialmente manifestou-se como um remédio eficaz para combater os distúrbios sociais causados pela Covid-19, neste momento caminha para se caracterizar como um veneno, com possibilidade de prejudicar severamente, em um futuro breve, o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas”, afirma.

O relator também ressalta que a conjuntura que resultou na adoção das “medidas extremas” para a abertura de espaço no Orçamento não se manteve após 2022. Ele aponta que a própria regra fiscal vigente à época, o teto de gastos, foi substituído pelo novo arcabouço fiscal.

“Extrai-se deste contexto que a solução imediata para o caso em tela é o reconhecimento da legitimidade da medida [teto para precatórios] apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com as cláusulas constitucionais a partir do momento em que cessaram os eventos que justificavam a supressão dos direitos individuais concernentes ao recebimento da dívida do Estado em face dos particulares”, diz o voto.

Fux ainda determina que “cabe ao Poder Executivo retomar o pagamento dos precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023”, bem como eliminar “de imediato” o passivo acumulado até então.

A regularização dos valores por meio de crédito extraordinário permite que o pagamento do estoque acumulado seja feito sem afetar o limite de despesas vigente em 2023. O STF também autorizou o governo a descontar essa despesa do resultado primário calculado para fins de verificação da meta fiscal.

Essa medida é essencial para evitar um estouro da meta deste ano. O governo projeta um rombo de R$ 177,4 bilhões, valor que sobe a R$ 203,4 bilhões no critério do BC, devido a uma discrepância estatística. A cifra oficial já está bem próxima do déficit de R$ 213,6 bilhões autorizado pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023.

Mesmo com a exceção às regras concedida pelo STF, o pagamento vai gerar uma elevação da dívida pública brasileira. O movimento, porém, já era esperado e até defendido por economistas, para quem o país apenas estava mantendo fora das estatísticas um compromisso incontroverso. Os precatórios são emitidos após a União ter sido condenada em sentença definitiva, sem possibilidade de recurso.

A convocação da sessão extraordinária para julgar o tema dos precatórios ocorreu após um mal-estar entre governo e STF. Na noite de quarta-feira (22), o plenário do Senado aprovou uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que limita o alcance das decisões individuais dos ministros da corte.

Membros do STF classificam a votação como um “ataque” proferido pelo Legislativo e viram a atuação do governo Lula como crucial para a aprovação da matéria. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou a favor da PEC.

Como mostrou a Folha de S.Paulo, havia um temor dentro do Executivo de que o atrito tivesse repercussão negativa sobre o julgamento dos precatórios, mas o impacto acabou se dando no prazo. A previsão inicial era que o assunto já estivesse liquidado na última sexta-feira (24).

Membros da equipe econômica entraram em campo para dialogar com ministros e apaziguar os ânimos. Na noite de quinta-feira (23), Lula também teve um jantar com integrantes da corte para reduzir o desgaste.

ENTENDA O IMBRÓGLIO DOS PRECATÓRIOS

O QUE FEZ A PEC DOS PRECATÓRIOS?

Aprovada no fim de 2021, a proposta foi uma iniciativa da gestão Bolsonaro para criar um limite anual para o pagamento dos precatórios (dívidas do Estado reconhecidas pela Justiça). O montante excedente é adiado para os anos seguintes, formando uma espécie de fila de dívidas -que cresce à medida que novos valores surgem a cada ano.

O QUE MOTIVOU A PROPOSTA NA ÉPOCA?

Bolsonaro planejava aumentar gastos sociais com o Auxílio Brasil no ano eleitoral de 2022, prometendo um mínimo de R$ 400 por família. No entanto, enfrentou um obstáculo significativo com um aumento inesperado de R$ 35 bilhões em dívidas judiciais, o que tiraria espaço do Orçamento (na época, ainda sob o teto de gastos). Por isso, surgiu a estratégia de adicionar à Constituição um limite para elas.

O QUE ACONTECERIA APÓS O FIM DO PRAZO, EM 2027?

A emenda constitucional diz que o limite valeria até o fim de 2026. O sucessivo adiamento de dívidas judiciais poderia gerar uma verdadeira bola de neve, segundo análise que chegou a ser feita pelo próprio governo. O Tesouro Nacional já alertou para o risco de uma bomba superior a R$ 250 bilhões em precatórios acumulados a serem pagos pela União em 2027.

O QUE O GOVERNO LULA PEDIU AO STF?

A revogação do limite para precatórios criado durante o governo Bolsonaro, propondo o pagamento de parte das sentenças judiciais como despesa financeira e sem violar as regras fiscais. O governo Lula pediu também uma autorização para liquidar o passivo de cerca de R$ 95 bilhões, represado até agora, por meio de crédito extraordinário (fora do Orçamento).

COMO A MAIORIA DO STF JÁ VOTOU?

Foi acolhido o pedido para permitir a abertura de um crédito extraordinário para quitar o passivo acumulado. O valor poderá ser quitado ainda este ano, fora do limite de gastos e sem afetar a meta fiscal. Por outro lado, não foi acatado o pleito mais controverso do governo: classificar parte dessas sentenças como despesas financeiras, o que as deixaria fora do cálculo da meta e dos limites do novo arcabouço fiscal. Houve, porém, pedido de vista (mais tempo de análise) e o julgamento foi paralisado.

IDIANA TOMAZELLI E CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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