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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pela Justiça de Ribeirão Preto, ao Facebook, que deverá indenizar, por danos morais, uma usuária do Instagram que teve seu perfil desativado temporariamente por engano. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que definiu o valor da reparação em R$ 2,5 mil.

O Facebook é o dono do Instagram. De acordo com a autora da ação, ele teve o perfil suspenso em 1º de julho de 2019 por ter, supostamente, violado os termos de uso do aplicativo.

Ao ser comunicada da decisão, deu entrada num protocolo para tentar recuperar o acesso à conta, mas, apesar de ter cumprido todas as exigências, foi informada de que seu perfil seria desativado definitivamente.

A usuária tentou resolver o problema durante um mês, quando finalmente a empresa reconheceu o erro e reativou a conta. Algumas semanas recebeu outro e-mail reconhecendo o engano e reativando o perfil.

Decisão

No entender do desembargador Salles Rossi, relator do caso, a relação entre a rede social e a usuária é enquadrada como de consumo, e, por isso, foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor. O regulamento estipula que as empresas devem responder por quaisquer danos causados ao consumidor, independente de culpa.

“As normas protetivas do Direito do Consumidor estabelecem ser direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Diante da falta de informação pelo apelante e da prova da suposta violação aos termos e diretrizes da rede social, aceitos pelo apelado, o dever de indenizar resta flagrante”, escreveu o desembargador, na sentença.

Justiça manda Facebook indenizar mulher de Ribeirão que teve perfil apagado

Celular com o aplicativo do Whatsapp - Foto: Jornal da USP

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pela Justiça de Ribeirão Preto, ao Facebook, que deverá indenizar, por danos morais, uma usuária do Instagram que teve seu perfil desativado temporariamente por engano. A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que definiu o valor da reparação em R$ 2,5 mil.

O Facebook é o dono do Instagram. De acordo com a autora da ação, ele teve o perfil suspenso em 1º de julho de 2019 por ter, supostamente, violado os termos de uso do aplicativo.

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Ao ser comunicada da decisão, deu entrada num protocolo para tentar recuperar o acesso à conta, mas, apesar de ter cumprido todas as exigências, foi informada de que seu perfil seria desativado definitivamente.

A usuária tentou resolver o problema durante um mês, quando finalmente a empresa reconheceu o erro e reativou a conta. Algumas semanas recebeu outro e-mail reconhecendo o engano e reativando o perfil.

Decisão

No entender do desembargador Salles Rossi, relator do caso, a relação entre a rede social e a usuária é enquadrada como de consumo, e, por isso, foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor. O regulamento estipula que as empresas devem responder por quaisquer danos causados ao consumidor, independente de culpa.

“As normas protetivas do Direito do Consumidor estabelecem ser direito básico receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Diante da falta de informação pelo apelante e da prova da suposta violação aos termos e diretrizes da rede social, aceitos pelo apelado, o dever de indenizar resta flagrante”, escreveu o desembargador, na sentença.

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