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Uma empresa de transporte turístico foi condenada a reintegrar uma trabalhadora dispensada devido a afastamentos por quadro depressivo, além de ter sido condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais.

O recurso foi julgado pela 2ª Turma da Região que manteve a decisão anterior e condenou o ato como discriminatório. A empregada já havia se afastado em duas ocasiões com a justificativa de um atestado médico. Um dia depois do segundo afastamento, ao retornar, foi desligada da empresa.

Doença agravada pelo trabalho

O relatório médico pericial apontou que a atitude do empregador agravou o quadro da doença, além das condições de trabalho, já que a empregada operava com a emissão de passagens de ônibus. E ainda, o agravamento gerou uma incapacidade temporária, onde a autora apresentava inclusive ideias suicidas. A recomendação era de internação, acompanhamento psicológico e uso de medicamentos.

Uma testemunha afirmou que a reclamante era submetida a jornadas de trabalho exaustivas e não havia desde então usufruído de férias e feriados. A empresa alegou que nunca teve conhecimento do quadro da funcionária e que a dispensa se deu pela redução de funcionários.

No entanto, uma preposta que trabalhava no local admitiu que a empresa sabia sobre o estado da reclamante e que inclusive contratou pessoas no intento de substituí-la, fazendo cair por terra a alegação da empregadora e a defesa constituída.

Fonte: TRT2

Empresa é condenada a reintegrar empregada com quadro de depressão

Uma empresa de transporte turístico foi condenada a reintegrar uma trabalhadora dispensada devido a afastamentos por quadro depressivo, além de ter sido condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil por danos morais.

O recurso foi julgado pela 2ª Turma da Região que manteve a decisão anterior e condenou o ato como discriminatório. A empregada já havia se afastado em duas ocasiões com a justificativa de um atestado médico. Um dia depois do segundo afastamento, ao retornar, foi desligada da empresa.

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Doença agravada pelo trabalho

O relatório médico pericial apontou que a atitude do empregador agravou o quadro da doença, além das condições de trabalho, já que a empregada operava com a emissão de passagens de ônibus. E ainda, o agravamento gerou uma incapacidade temporária, onde a autora apresentava inclusive ideias suicidas. A recomendação era de internação, acompanhamento psicológico e uso de medicamentos.

Uma testemunha afirmou que a reclamante era submetida a jornadas de trabalho exaustivas e não havia desde então usufruído de férias e feriados. A empresa alegou que nunca teve conhecimento do quadro da funcionária e que a dispensa se deu pela redução de funcionários.

No entanto, uma preposta que trabalhava no local admitiu que a empresa sabia sobre o estado da reclamante e que inclusive contratou pessoas no intento de substituí-la, fazendo cair por terra a alegação da empregadora e a defesa constituída.

Fonte: TRT2

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