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O vereador Ramon Faustino (Psol) pediu a justiça que anule a comissão processante aberta contra ele, pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto. O pedido foi aceito, em caráter liminar, pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luísa Helena de Carvalho Pita, na tarde desta quarta-feira (19).

Entendendo o caso

Ele é acusado de assédio moral por sua ex-namorada, Viviane Silva, e pela ex-integrante do coletivo Todas as Vozes, Patrícia Cardoso. A primeira aponta ameaças e perseguições após o fim do relacionamento, enquanto a segunda sustenta ter sido demitida durante a vigência de um atestado médico.

O mandado de segurança foi apresentado pela defesa do parlamentar contra o presidente da Casa, Alessandro Maraca (MDB). Nele, os advogados de Faustino sustentam que a Mesa Diretora e a Comissão de Ética do Legislativo “provocaram” as acusações contra ele.

A provação, segundo o processo, seria um ofício encaminhado pela Mesa, pedindo que a comissão se manifestasse sobre matérias jornalísticas publicadas sobre o caso. A comissão rejeitou o pedido de abertura de investigação “de ofício” e determinou a notificação das ex-assessoras para que formalizassem uma denúncia.

Provas

A defesa de Ramon Faustino contesta, ainda, as provas apresentadas pelas ex-assessoras. Segundo o parlamentar, elas apresentaram “links” para o acesso a áudios de WhatsApp que, supostamente, provariam os assédios. Os arquivos, contudo, não puderam ser acessados no momento de apresentação da resposta prévia à denúncia.

A falta de acesso ao conteúdo foi noticiada pelos advogados à comissão que, mesmo assim, aceitou a denúncia. “A falta de acesso ao conteúdo das supostas conversas viola o sagrado direito do vereador Ramon ao contraditório e ampla defesa, pois o Impetrante teve de se manifestar sobre supostos fatos a ele imputados sem saber o teor de tais conversas, a ele inacessíveis, não havendo como hábil e adequadamente se defender”, completa.

Justiça acata liminar de defesa do vereador Ramon e manda parar comissão processante

Decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (19), pela juíza Luísa Helena de Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto

Foto: Divulgação

O vereador Ramon Faustino (Psol) pediu a justiça que anule a comissão processante aberta contra ele, pela Câmara Municipal de Ribeirão Preto. O pedido foi aceito, em caráter liminar, pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, Luísa Helena de Carvalho Pita, na tarde desta quarta-feira (19).

Entendendo o caso

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Ele é acusado de assédio moral por sua ex-namorada, Viviane Silva, e pela ex-integrante do coletivo Todas as Vozes, Patrícia Cardoso. A primeira aponta ameaças e perseguições após o fim do relacionamento, enquanto a segunda sustenta ter sido demitida durante a vigência de um atestado médico.

O mandado de segurança foi apresentado pela defesa do parlamentar contra o presidente da Casa, Alessandro Maraca (MDB). Nele, os advogados de Faustino sustentam que a Mesa Diretora e a Comissão de Ética do Legislativo “provocaram” as acusações contra ele.

A provação, segundo o processo, seria um ofício encaminhado pela Mesa, pedindo que a comissão se manifestasse sobre matérias jornalísticas publicadas sobre o caso. A comissão rejeitou o pedido de abertura de investigação “de ofício” e determinou a notificação das ex-assessoras para que formalizassem uma denúncia.

Provas

A defesa de Ramon Faustino contesta, ainda, as provas apresentadas pelas ex-assessoras. Segundo o parlamentar, elas apresentaram “links” para o acesso a áudios de WhatsApp que, supostamente, provariam os assédios. Os arquivos, contudo, não puderam ser acessados no momento de apresentação da resposta prévia à denúncia.

A falta de acesso ao conteúdo foi noticiada pelos advogados à comissão que, mesmo assim, aceitou a denúncia. “A falta de acesso ao conteúdo das supostas conversas viola o sagrado direito do vereador Ramon ao contraditório e ampla defesa, pois o Impetrante teve de se manifestar sobre supostos fatos a ele imputados sem saber o teor de tais conversas, a ele inacessíveis, não havendo como hábil e adequadamente se defender”, completa.

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