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A Justiça de Ribeirão Preto determinou na tarde desta terça-feira (08) que a Mesa Diretora da Câmara suspenda a tramitação do projeto de lei enviado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que concede indenização de R$ 70 milhões, além do perdão de multas aplicadas pela administração ao Consórcio ProUrbano, responsável pelo transporte coletivo da cidade. O texto tinha votação prevista para hoje, em regime de urgência especial.
A decisão, proferida pela juíza Luísa Helena Carvalho Pita, atende a um mandado de segurança apresentado pela vereadora Judeti Zili (PT). A parlamentar alegou que o prefeito não poderia reapresentar um projeto que já foi rejeitado pela Câmara sem que ele fosse subscrito por maioria absoluta dos vereadores.
“O perigo de dano, por outro lado, decorre da iminente votação do projeto de lei que não estaria observando o devido processo legislativo, ao qual a parlamentar possui direito líquido e certo, daí decorrendo o risco de ineficácia da medida liminar caso seja deferida somente ao final”, diz a magistrada.
Ela determinou que a Câmara preste informações e suspenda qualquer votação da proposta até o julgamento final do caso.

Urgente: Justiça proíbe Câmara de votar projeto de indenização ao ProUrbano

Liminar foi concedida em ação movida pela vereadora Judeti Zili

A Justiça de Ribeirão Preto determinou na tarde desta terça-feira (08) que a Mesa Diretora da Câmara suspenda a tramitação do projeto de lei enviado pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), que concede indenização de R$ 70 milhões, além do perdão de multas aplicadas pela administração ao Consórcio ProUrbano, responsável pelo transporte coletivo da cidade. O texto tinha votação prevista para hoje, em regime de urgência especial.
A decisão, proferida pela juíza Luísa Helena Carvalho Pita, atende a um mandado de segurança apresentado pela vereadora Judeti Zili (PT). A parlamentar alegou que o prefeito não poderia reapresentar um projeto que já foi rejeitado pela Câmara sem que ele fosse subscrito por maioria absoluta dos vereadores.
“O perigo de dano, por outro lado, decorre da iminente votação do projeto de lei que não estaria observando o devido processo legislativo, ao qual a parlamentar possui direito líquido e certo, daí decorrendo o risco de ineficácia da medida liminar caso seja deferida somente ao final”, diz a magistrada.
Ela determinou que a Câmara preste informações e suspenda qualquer votação da proposta até o julgamento final do caso.

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