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“A Black Friday é uma oportunidade para quem precisa de um produto ou serviço que já vem acompanhando o seu preço há algum tempo, e conseguiu identificar um desconto real, ou quem busca esse item a curto prazo. Fora isso, comprar algo por impulso porque está na Black Friday é uma armadilha, pois toda compra gera um compromisso financeiro”, comenta o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Haroldo Andrade Junior.

E se a compra por impulso for paga com uma reserva financeira? “Usar aquele dinheiro guardado na poupança só se justifica se o desconto for significativo e o valor para parcelar for diferente do preço à vista. Hoje, um investimento em renda fixa proporcionaria um retorno de aproximadamente 13% ao ano, logo um desconto na faixa de 15% já seria vantajoso”, ilustra o professor.

Motivo de reclamações recorrentes, a apelidada “Black Fraude” exige cautela redobrada. No ano passado, um monitoramento feito pelo Procon-RJ entre 27 de outubro e 18 de novembro, em oito sites, como Amazon, Americanas e Fast Shop, mostrou que os preços dos produtos mais desejados nesse período aumentaram 57%, e tiveram seus valores reduzidos no dia da promoção. “O consumidor deverá sempre fazer a tomada de preços em mais de uma loja, com antecedência, e desconfiar de promoções com preços muito abaixo da prática do mercado”, orienta o economista. 

A docente do curso de Direito da Estácio, Regiane Priscilla Monteiro Gonçalves, acrescenta:

“Produto que apareça com 80, 90% de desconto, muitas vezes é resultado de uma prática de “maquiar” a promoção. Procure comprar de empresas que têm o selo “Black Friday Legal “, uma forma de diferenciar os negócios sérios dos oportunistas, que se valem, principalmente, do comércio eletrônico para ludibriar os consumidores. O selo é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico a empresas identificadas como aderentes ao Código de Ética. O referido código determina regras de postura, que a firma deve agir com boa fé e ser transparente em relação aos preços que anuncia, garantindo as condições de estoque e preços apresentados sem qualquer alteração posterior, sob pena de ser obrigada a cumprir a oferta inicial. Ademais, todos os lojistas têm obrigação de cumprir as disposições legais que permeiam as relações de consumo, especialmente no tocante a informação, disponibilizando informações verdadeiras e claras sobre os preços antes dos descontos, para que seja de fácil aferição o benefício financeiro concedido apenas em razão do Black Friday”.

Para Haroldo Andrade Junior, dificilmente os lojistas ofertarão descontos muito altos, pois o setor varejista foi um dos mais afetados pela pandemia. “Contudo, a entrega grátis junto a um desconto razoável do produto é um atrativo. Vale lembrar que preço à vista e a prazo costumam ser diferentes, e em muitos casos essa diferença inviabiliza a compra, portanto o consumidor deve escolher a forma de pagamento que caiba no seu bolso e que ofereça alguma vantagem. E por se tratar de promoção, alguns equipamentos, principalmente os eletrônicos, poderão vir sem a plena garantia de fábrica”, aponta.

Com o crescimento do e-commerce, os docentes destacam a necessidade de investigar a reputação do estabelecimento. “Verifique se o site da loja é confiável, pesquise referências e opiniões em sites como o Procon e o Reclame Aqui. Caso a loja não seja muito conhecida, prefira efetuar o pagamento com cartão de crédito, pois se a compra não chegar é possível solicitar seu cancelamento”, descreve Regiane Priscilla Monteiro Gonçalves. “Para compras online, opte por pagamentos via cartões virtuais, o que reduz as possibilidades de fraude, e nas lojas físicas, fique atento aos prazos de entrega das mercadorias”, completa Haroldo Andrade Junior.

Ao perceber que o valor divulgado mudou no momento de efetuar o pagamento da compra online, o consumidor tem seus direitos resguardados, como informa Regiane Priscila. “A legislação consumerista estabelece por meio do artigo 5º, que é garantido ao consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta anunciada. Se o indivíduo foi atraído por uma oferta, ela vincula a sua venda inclusive a situações de compras não finalizadas, que estejam no carrinho de compras. O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e no caixa aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo”, descreve.

A advogada reitera que independentemente de o artigo integrar ou não a lista da Black Friday, de ser comprado no e-commerce ou em loja física, o consumidor tem o direito de arrependimento, cujo prazo é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto, sem que seja necessário qualquer justificativa. “Formalizado o pedido, o comprador terá o direito de receber o valor integral que foi pago, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação. A devolução do dinheiro deve ser imediata. Com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo as compras pagas no cartão devem ser reembolsadas”, afirma.

Advogada e economista dão dicas de como aproveitar a Black Friday sem cair em cilada

Uma das datas mais esperadas, a Black Friday deste ano será no dia 25 de novembro, e para garantir que a experiência não se transforme em uma roubada, a dica dos professores da Estácio é ter muita atenção e foco.

“A Black Friday é uma oportunidade para quem precisa de um produto ou serviço que já vem acompanhando o seu preço há algum tempo, e conseguiu identificar um desconto real, ou quem busca esse item a curto prazo. Fora isso, comprar algo por impulso porque está na Black Friday é uma armadilha, pois toda compra gera um compromisso financeiro”, comenta o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Haroldo Andrade Junior.

E se a compra por impulso for paga com uma reserva financeira? “Usar aquele dinheiro guardado na poupança só se justifica se o desconto for significativo e o valor para parcelar for diferente do preço à vista. Hoje, um investimento em renda fixa proporcionaria um retorno de aproximadamente 13% ao ano, logo um desconto na faixa de 15% já seria vantajoso”, ilustra o professor.

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Motivo de reclamações recorrentes, a apelidada “Black Fraude” exige cautela redobrada. No ano passado, um monitoramento feito pelo Procon-RJ entre 27 de outubro e 18 de novembro, em oito sites, como Amazon, Americanas e Fast Shop, mostrou que os preços dos produtos mais desejados nesse período aumentaram 57%, e tiveram seus valores reduzidos no dia da promoção. “O consumidor deverá sempre fazer a tomada de preços em mais de uma loja, com antecedência, e desconfiar de promoções com preços muito abaixo da prática do mercado”, orienta o economista. 

A docente do curso de Direito da Estácio, Regiane Priscilla Monteiro Gonçalves, acrescenta:

“Produto que apareça com 80, 90% de desconto, muitas vezes é resultado de uma prática de “maquiar” a promoção. Procure comprar de empresas que têm o selo “Black Friday Legal “, uma forma de diferenciar os negócios sérios dos oportunistas, que se valem, principalmente, do comércio eletrônico para ludibriar os consumidores. O selo é concedido pela Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico a empresas identificadas como aderentes ao Código de Ética. O referido código determina regras de postura, que a firma deve agir com boa fé e ser transparente em relação aos preços que anuncia, garantindo as condições de estoque e preços apresentados sem qualquer alteração posterior, sob pena de ser obrigada a cumprir a oferta inicial. Ademais, todos os lojistas têm obrigação de cumprir as disposições legais que permeiam as relações de consumo, especialmente no tocante a informação, disponibilizando informações verdadeiras e claras sobre os preços antes dos descontos, para que seja de fácil aferição o benefício financeiro concedido apenas em razão do Black Friday”.

Para Haroldo Andrade Junior, dificilmente os lojistas ofertarão descontos muito altos, pois o setor varejista foi um dos mais afetados pela pandemia. “Contudo, a entrega grátis junto a um desconto razoável do produto é um atrativo. Vale lembrar que preço à vista e a prazo costumam ser diferentes, e em muitos casos essa diferença inviabiliza a compra, portanto o consumidor deve escolher a forma de pagamento que caiba no seu bolso e que ofereça alguma vantagem. E por se tratar de promoção, alguns equipamentos, principalmente os eletrônicos, poderão vir sem a plena garantia de fábrica”, aponta.

Com o crescimento do e-commerce, os docentes destacam a necessidade de investigar a reputação do estabelecimento. “Verifique se o site da loja é confiável, pesquise referências e opiniões em sites como o Procon e o Reclame Aqui. Caso a loja não seja muito conhecida, prefira efetuar o pagamento com cartão de crédito, pois se a compra não chegar é possível solicitar seu cancelamento”, descreve Regiane Priscilla Monteiro Gonçalves. “Para compras online, opte por pagamentos via cartões virtuais, o que reduz as possibilidades de fraude, e nas lojas físicas, fique atento aos prazos de entrega das mercadorias”, completa Haroldo Andrade Junior.

Ao perceber que o valor divulgado mudou no momento de efetuar o pagamento da compra online, o consumidor tem seus direitos resguardados, como informa Regiane Priscila. “A legislação consumerista estabelece por meio do artigo 5º, que é garantido ao consumidor exigir do fornecedor o cumprimento da oferta anunciada. Se o indivíduo foi atraído por uma oferta, ela vincula a sua venda inclusive a situações de compras não finalizadas, que estejam no carrinho de compras. O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e no caixa aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo”, descreve.

A advogada reitera que independentemente de o artigo integrar ou não a lista da Black Friday, de ser comprado no e-commerce ou em loja física, o consumidor tem o direito de arrependimento, cujo prazo é de até sete dias contados a partir do recebimento do produto, sem que seja necessário qualquer justificativa. “Formalizado o pedido, o comprador terá o direito de receber o valor integral que foi pago, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação. A devolução do dinheiro deve ser imediata. Com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo as compras pagas no cartão devem ser reembolsadas”, afirma.

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