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A Via Varejo foi condenada a indenizar uma vendedora idosa em 15 mil reais em razão de ociosidade forçada. A decisão é da juíza substitua Yara Campos Souto da 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul e São Paulo.

Durante a pandemia de Covid-19, enquanto os trabalhadores eram afastados de atividades presenciais, a funcionária não teria obtido permissão para atuar de forma remota sob a alegação de que ela não conseguiria se adaptar a essa rotina de trabalho. Uma testemunha corroborou com os fatos e disse que nem mesmo a deixaram tentar lidar com modelo de trabalho.

A trabalhadora questionou à firma o motivo de não poder trabalhar remotamente ou presencialmente e a empregadora se limitou a responder que era por conta da idade. Mesmo a funcionária tendo apresentado atestados que a aprovavam para o trabalho, ela não foi autorizada a atender na loja e nem a trabalhar de casa.

A magistrada pontuou que pessoas idosas, sobretudo mulheres, carregam o estigma de não serem hábeis com aparelhos tecnológicos e que são desacreditadas em sua capacidade de trabalho. Ela ainda lembrou que na prática isso se resume a discriminação contra pessoas idosas, chamada de etarismo.

Além da indenização fixada, foi determinado o pagamento de danos materiais correspondente a diferença entre o piso salarial e a média remuneratória da trabalhadora nos 12 meses anteriores a suspensão decorrente da pandemia, visto que a empregada ficou privada do recebimento de comissões por vendas.

Fonte: TRT2

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Trabalhadora idosa deve ser indenizada por ser deixada sem trabalho durante a pandemia

A Via Varejo foi condenada a indenizar uma vendedora idosa em 15 mil reais em razão de ociosidade forçada. A decisão é da juíza substitua Yara Campos Souto da 8ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul e São Paulo.

Durante a pandemia de Covid-19, enquanto os trabalhadores eram afastados de atividades presenciais, a funcionária não teria obtido permissão para atuar de forma remota sob a alegação de que ela não conseguiria se adaptar a essa rotina de trabalho. Uma testemunha corroborou com os fatos e disse que nem mesmo a deixaram tentar lidar com modelo de trabalho.

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A trabalhadora questionou à firma o motivo de não poder trabalhar remotamente ou presencialmente e a empregadora se limitou a responder que era por conta da idade. Mesmo a funcionária tendo apresentado atestados que a aprovavam para o trabalho, ela não foi autorizada a atender na loja e nem a trabalhar de casa.

A magistrada pontuou que pessoas idosas, sobretudo mulheres, carregam o estigma de não serem hábeis com aparelhos tecnológicos e que são desacreditadas em sua capacidade de trabalho. Ela ainda lembrou que na prática isso se resume a discriminação contra pessoas idosas, chamada de etarismo.

Além da indenização fixada, foi determinado o pagamento de danos materiais correspondente a diferença entre o piso salarial e a média remuneratória da trabalhadora nos 12 meses anteriores a suspensão decorrente da pandemia, visto que a empregada ficou privada do recebimento de comissões por vendas.

Fonte: TRT2

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