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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.

A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.

A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.

A defesa de Sérgio Cabral divulgou um nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”. A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”

Não resta mais ninguém: STF vota pela soltura do ex-governador Sérgio Cabral

Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016.

O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.

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A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).

Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.

A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.

A defesa de Sérgio Cabral divulgou um nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”. A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”

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