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O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela dos valores do seguro-desemprego desse ano. Os valores corrigidos já passaram a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2023.

Assim como o salário mínimo, o seguro desemprego também sofre alterações de valores, pois leva em conta o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) do ano anterior. De 2022 para cá, houve um aumento de 5,93%.

Consequentemente, o valor do seguro-desemprego desse ano não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Para quem recebia salários acima de R$ 3.280,93, terá direito ao seguro-desemprego com a quantia fixa de R$ 2.230,97.

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97

Seguro-desemprego

O seguro desemprego foi instituído pela Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990. A finalidade é prover auxilio financeiro temporário para trabalhadores desempregados sem justa causa. O valor ajuda o cidadão a se manter na busca por outra colocação e não o deixa desamparado em relação as suas despesas financeiras.

Como funciona?

1ª SolicitaçãoO trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
2ª SolicitaçãoO trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
3ª solicitação ou maisO trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

O trabalhador pode obter mais informações sobre documentos necessários e como requerer o benefício no site Gov.br.

Fonte: Gov.br

Ministério do Trabalho e Previdência divulga tabela do Seguro-Desemprego 2023

O Ministério do Trabalho e Previdência realizou a atualização da tabela dos valores do seguro-desemprego desse ano. Os valores corrigidos já passaram a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2023.

Assim como o salário mínimo, o seguro desemprego também sofre alterações de valores, pois leva em conta o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) do ano anterior. De 2022 para cá, houve um aumento de 5,93%.

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Consequentemente, o valor do seguro-desemprego desse ano não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, R$ 1.302,00. Para quem recebia salários acima de R$ 3.280,93, terá direito ao seguro-desemprego com a quantia fixa de R$ 2.230,97.

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-DesempregoCálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97

Seguro-desemprego

O seguro desemprego foi instituído pela Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990. A finalidade é prover auxilio financeiro temporário para trabalhadores desempregados sem justa causa. O valor ajuda o cidadão a se manter na busca por outra colocação e não o deixa desamparado em relação as suas despesas financeiras.

Como funciona?

1ª SolicitaçãoO trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
2ª SolicitaçãoO trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
3ª solicitação ou maisO trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

O trabalhador pode obter mais informações sobre documentos necessários e como requerer o benefício no site Gov.br.

Fonte: Gov.br

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