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Documento traz regras e ações que serão tomadas pela Previdência afim de comprovar vida dos segurados

Neste último dia 24 foi assinada a Portaria Pres/INSS nº 1.408. A norma estabelece que, desde o dia 1º de janeiro de 2023, é de responsabilidade do INSS verificar se o segurado ainda continua vivo.

No documento consta detalhadamente quais serão as ações consideradas como Prova de Vida e como o INSS agirá em casos em que não seja possível a comprovação.

De acordo com informações do site Gov.br, será utilizado um sistema de comparação de informações entre diferentes bancos de dados. Resumindo, o INSS receberá dados de órgãos parceiros e irá comparar com os dados já cadastrados em sua base.

Um segurado que toma vacina pelo SUS, por exemplo, terá essa informação computada no sistema da rede de saúde pública. O INSS terá acesso a esse dado e irá agrega-lo a um “pacote de informações” sobre aquele beneficiário.

Lembrando que a data do aniversário continua como parâmetro para comprovação. Ou seja, o INSS tem 10 meses a partir desta data para comprovar a vida da pessoa.

Caso o beneficiário queria continuar realizando a prova através de agência bancária, pode fazê-lo sem nenhum constrangimento, apesar de não ser mais obrigatório.

Quando o INSS não conseguir realizar a Prova de Vida, ele comunicará os beneficiários por canais remotos ou notificação bancária. Após essa notificação, o beneficiário tem 60 dias de prazo para manifestação. Em último caso, será enviado um servidor do INSS à casa do segurado. Dessa forma, é crucial que o endereço e outros dados estejam sempre atualizados.

Se as tentativas anteriores não derem resultado, o benefício se torna passível de bloqueio por 30 dias. Se ainda dentro desse prazo o beneficiário não se manifestar, o benefício é suspenso, e após seis meses, cessado.

A prova de vida é exigida para aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Mais informações sobre meios de comprovação podem ser acessadas no site Gov.br.

Fonte: Bocchi Advogados

Nova Prova de Vida é regulamentada

Documento traz regras e ações que serão tomadas pela Previdência afim de comprovar vida dos segurados

Neste último dia 24 foi assinada a Portaria Pres/INSS nº 1.408. A norma estabelece que, desde o dia 1º de janeiro de 2023, é de responsabilidade do INSS verificar se o segurado ainda continua vivo.

No documento consta detalhadamente quais serão as ações consideradas como Prova de Vida e como o INSS agirá em casos em que não seja possível a comprovação.

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De acordo com informações do site Gov.br, será utilizado um sistema de comparação de informações entre diferentes bancos de dados. Resumindo, o INSS receberá dados de órgãos parceiros e irá comparar com os dados já cadastrados em sua base.

Um segurado que toma vacina pelo SUS, por exemplo, terá essa informação computada no sistema da rede de saúde pública. O INSS terá acesso a esse dado e irá agrega-lo a um “pacote de informações” sobre aquele beneficiário.

Lembrando que a data do aniversário continua como parâmetro para comprovação. Ou seja, o INSS tem 10 meses a partir desta data para comprovar a vida da pessoa.

Caso o beneficiário queria continuar realizando a prova através de agência bancária, pode fazê-lo sem nenhum constrangimento, apesar de não ser mais obrigatório.

Quando o INSS não conseguir realizar a Prova de Vida, ele comunicará os beneficiários por canais remotos ou notificação bancária. Após essa notificação, o beneficiário tem 60 dias de prazo para manifestação. Em último caso, será enviado um servidor do INSS à casa do segurado. Dessa forma, é crucial que o endereço e outros dados estejam sempre atualizados.

Se as tentativas anteriores não derem resultado, o benefício se torna passível de bloqueio por 30 dias. Se ainda dentro desse prazo o beneficiário não se manifestar, o benefício é suspenso, e após seis meses, cessado.

A prova de vida é exigida para aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade. Mais informações sobre meios de comprovação podem ser acessadas no site Gov.br.

Fonte: Bocchi Advogados

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