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O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta sexta-feira (17) o Projeto de Lei 801/2021, obrigando estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais.

“A lei será fundamental para o Estado avançar em políticas de proteção e bem-estar animal. A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força. Combateremos os maus tratos com empenho e prioridade”, disse Tarcísio de Freitas.

Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções legais previstas na Lei 14064/20, sobre maus tratos a animais.

Agora é obrigatório: Governo de SP sanciona lei para que veterinários denunciem casos de maus-tratos animais

Notificação deve constar identificação de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento

O governador Tarcísio de Freitas sancionou nesta sexta-feira (17) o Projeto de Lei 801/2021, obrigando estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais.

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“A lei será fundamental para o Estado avançar em políticas de proteção e bem-estar animal. A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força. Combateremos os maus tratos com empenho e prioridade”, disse Tarcísio de Freitas.

Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções legais previstas na Lei 14064/20, sobre maus tratos a animais.

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