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Quando chega o momento da gravidez de uma mulher, chegam também muitas dúvidas sobre como será a vida profissional de agora em diante. É comum muitas futuras mamães ficarem em dúvida sobre seus direitos e deveres antes e depois do parto.

Além dos sintomas físicos e psíquicos, muitas mulheres ainda sentem medo de como a empresa vai se comportar diante da noticia de uma funcionária grávida. O importante é saber que as Leis Trabalhistas preveem essa situação e são totalmente voltadas para a proteção da mãe e do bebê.

Se você está passando por isso, conheça agora mesmo quais são os seus direitos a partir do momento de descoberta da gestação.

Antes do parto

  • A mulher tem direito à estabilidade no emprego desde momento da descoberta da gravidez até 5 meses após o parto.
  • A trabalhadora tem o direito de se ausentar do trabalho para ir em consultas médicas e para fazer o pré-natal.

Após o parto

  • A Lei assegura que a licença maternidade deve durar 120 dias e só pode ser iniciada após a saída da mãe e do bebê, juntos, do hospital.
  • Se a mãe contribuía com o INSS, mas está desempregada atualmente, ela tem direito ao auxílio-maternidade. O benefício já pode ser solicitado no INSS após o nascimento da criança.
  • É direito da mãe ter 2 descansos de meia hora cada para fins de amamentação até que o bebê complete 6 meses.
  • Se a empresa possuir mais de 30 funcionárias, maiores de 16 anos, ela deve arcar com o auxilio-creche, ou fornecer local adequado para a criança enquanto a mãe trabalha. Isso vale até os 5 anos de idade!
  • A Lei garante que mamães e papais possam levar seu filho ao médico uma vez por ano, sem prejuízo de descontos.

Viu só quanta coisa? E só pra lembrar, papais que tem filhos de até 5 anos de idade também têm auxilio-creche garantido por lei.

Como visto, a mãe tem proteção assegurada nas relações de trabalho. Cabe a empresa cumprir as normas vigentes a afim de evitar dores de cabeça judiciais e até mesmo aborrecimentos desnecessários à mulher nessa fase tão delicada.

É bom lembrar que cabe sempre o diálogo, empresa e funcionária devem buscar equilíbrio nas relações para que o trabalho seja executado e o bem estar da criança garantido.

Fonte: Bocchi Advogados

Você vai ser mãe? Conheça os seus direitos trabalhistas

Quando chega o momento da gravidez de uma mulher, chegam também muitas dúvidas sobre como será a vida profissional de agora em diante. É comum muitas futuras mamães ficarem em dúvida sobre seus direitos e deveres antes e depois do parto.

Além dos sintomas físicos e psíquicos, muitas mulheres ainda sentem medo de como a empresa vai se comportar diante da noticia de uma funcionária grávida. O importante é saber que as Leis Trabalhistas preveem essa situação e são totalmente voltadas para a proteção da mãe e do bebê.

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Se você está passando por isso, conheça agora mesmo quais são os seus direitos a partir do momento de descoberta da gestação.

Antes do parto

  • A mulher tem direito à estabilidade no emprego desde momento da descoberta da gravidez até 5 meses após o parto.
  • A trabalhadora tem o direito de se ausentar do trabalho para ir em consultas médicas e para fazer o pré-natal.

Após o parto

  • A Lei assegura que a licença maternidade deve durar 120 dias e só pode ser iniciada após a saída da mãe e do bebê, juntos, do hospital.
  • Se a mãe contribuía com o INSS, mas está desempregada atualmente, ela tem direito ao auxílio-maternidade. O benefício já pode ser solicitado no INSS após o nascimento da criança.
  • É direito da mãe ter 2 descansos de meia hora cada para fins de amamentação até que o bebê complete 6 meses.
  • Se a empresa possuir mais de 30 funcionárias, maiores de 16 anos, ela deve arcar com o auxilio-creche, ou fornecer local adequado para a criança enquanto a mãe trabalha. Isso vale até os 5 anos de idade!
  • A Lei garante que mamães e papais possam levar seu filho ao médico uma vez por ano, sem prejuízo de descontos.

Viu só quanta coisa? E só pra lembrar, papais que tem filhos de até 5 anos de idade também têm auxilio-creche garantido por lei.

Como visto, a mãe tem proteção assegurada nas relações de trabalho. Cabe a empresa cumprir as normas vigentes a afim de evitar dores de cabeça judiciais e até mesmo aborrecimentos desnecessários à mulher nessa fase tão delicada.

É bom lembrar que cabe sempre o diálogo, empresa e funcionária devem buscar equilíbrio nas relações para que o trabalho seja executado e o bem estar da criança garantido.

Fonte: Bocchi Advogados

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