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Nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em uma ação inédita, publicou no Diário Oficial da União (DOU), Nota Técnica 6/2023, com as diretrizes de proteção e defesa da consumidora. 

Segundo o documento, publicidade sexista, apresentando preconceito e discriminação em relação às mulheres, propagandas que usam a imagem feminina de forma pejorativa, além da chamada “taxa rosa”, que é a cobrança abusiva de produtos destinados ao público feminino, cujos preços dos mesmos itens para o mercado masculino ou unissex são mais baixos, como as lâminas de depilação, são alguns tipos de infrações que estarão na mira do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a partir deste mês.

A medida faz parte da campanha do governo federal alusiva à data. O texto menciona a importância do reconhecimento dos direitos das consumidoras diante de práticas abusivas, publicidades com cunho pejorativo e demais atividades que alimentam a cultura de objetificação da mulher.

A ideia é que as diretrizes orientem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em relação às práticas comerciais abusivas que se caracterizam a partir da razão de gênero feminino. “Vamos atuar fortemente contra publicidades que objetificam as mulheres, que discriminam e emitem um comportamento machista nas relações de consumo. A Senacon junto ao Sistema Nacional não admitirá essa postura. O estado tem o dever de proteção’, ressaltou o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

Campanha

No total, são 10 as diretrizes de orientação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: igualdade de gênero e não discriminação; proteção de direitos das mulheres consumidoras; educação e conscientização; comunicação não sexista; preços justos e igualdade de acesso; garantia de segurança e qualidade; participação das mulheres na tomada de decisão; cooperação e parceria; regulamentação e fiscalização; e promoção de ações afirmativas.

Em outra frente, a Senacon terá campanha própria de valorização dos direitos da mulher consumidora, em parceria com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Além disso, o sistema passa a ter subsídios para intensificar as fiscalizações relacionadas ao tema.

Propagandas que exploram a imagem pejorativa das mulheres são alvos da Justiça

Diretrizes de proteção foram publicadas no Diário Oficial da União

Bombeiros, moradores e voluntários trabalham no local do deslizamento no Morro da Oficina, após a chuva que castigou Petrópolis, na região serrana fluminense

Nesta quarta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em uma ação inédita, publicou no Diário Oficial da União (DOU), Nota Técnica 6/2023, com as diretrizes de proteção e defesa da consumidora. 

Segundo o documento, publicidade sexista, apresentando preconceito e discriminação em relação às mulheres, propagandas que usam a imagem feminina de forma pejorativa, além da chamada “taxa rosa”, que é a cobrança abusiva de produtos destinados ao público feminino, cujos preços dos mesmos itens para o mercado masculino ou unissex são mais baixos, como as lâminas de depilação, são alguns tipos de infrações que estarão na mira do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) a partir deste mês.

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A medida faz parte da campanha do governo federal alusiva à data. O texto menciona a importância do reconhecimento dos direitos das consumidoras diante de práticas abusivas, publicidades com cunho pejorativo e demais atividades que alimentam a cultura de objetificação da mulher.

A ideia é que as diretrizes orientem o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em relação às práticas comerciais abusivas que se caracterizam a partir da razão de gênero feminino. “Vamos atuar fortemente contra publicidades que objetificam as mulheres, que discriminam e emitem um comportamento machista nas relações de consumo. A Senacon junto ao Sistema Nacional não admitirá essa postura. O estado tem o dever de proteção’, ressaltou o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

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No total, são 10 as diretrizes de orientação ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: igualdade de gênero e não discriminação; proteção de direitos das mulheres consumidoras; educação e conscientização; comunicação não sexista; preços justos e igualdade de acesso; garantia de segurança e qualidade; participação das mulheres na tomada de decisão; cooperação e parceria; regulamentação e fiscalização; e promoção de ações afirmativas.

Em outra frente, a Senacon terá campanha própria de valorização dos direitos da mulher consumidora, em parceria com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Além disso, o sistema passa a ter subsídios para intensificar as fiscalizações relacionadas ao tema.

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