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O juiz Vitor Martins Pombo, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou um dono de restaurante a indenizar sua funcionária em R$ 10 mil por motivo de discriminação racial. Os fatos foram corroborados por uma testemunha.

A funcionária trabalhava como auxiliar de cozinha e era constantemente ofendida em razão da sua cor e descendência. Expressões como “pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso”, “ hoje você conseguiu colocar seu cabelo na touca porque está liso” e “ você está podre, nova desse jeito e só vive em médico” foram proferidas durante o contrato de trabalho.

A testemunha da reclamante, inclusive, pediu demissão por não suportar o modo grosseiro e arrogante com que o patrão tratava os empregados.

Diante dos fatos, o magistrado pontuou que ainda existe uma mácula social que discrimina e exclui pessoas por base na cor, descendência e origem étnica. Tal atitude fere os princípios da Constituição, que visa promover igualdade e dignidade a todo ser humano, e é veemente repudiada pela República Federativa do Brasil.

Em sua defesa, o acusado negou todos os fatos e afirmou que sempre tratou todos com respeito e jamais feriu as obrigações contratuais.

No entanto, para Vitor Martins, ficou provado que a ré expunha seus subordinados a situações humilhantes e apesar de uma testemunha defender que o patrão era apenas exigente, não há dúvidas de que o empregador praticou conduta ofensiva contra a personalidade e dignidade da vítima.

Dessa forma, além da indenização, foi autorizada também a rescisão indireta por culpa do empregador e o dever de o mesmo arcar com todas as despesas rescisórias.

Foi apresentado recurso e atualmente o processo aguarda julgamento no TRT-MG.

Fonte: Bocchi Advogados

Restaurante é condenado por discriminação racial

O juiz Vitor Martins Pombo, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou um dono de restaurante a indenizar sua funcionária em R$ 10 mil por motivo de discriminação racial. Os fatos foram corroborados por uma testemunha.

A funcionária trabalhava como auxiliar de cozinha e era constantemente ofendida em razão da sua cor e descendência. Expressões como “pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso”, “ hoje você conseguiu colocar seu cabelo na touca porque está liso” e “ você está podre, nova desse jeito e só vive em médico” foram proferidas durante o contrato de trabalho.

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A testemunha da reclamante, inclusive, pediu demissão por não suportar o modo grosseiro e arrogante com que o patrão tratava os empregados.

Diante dos fatos, o magistrado pontuou que ainda existe uma mácula social que discrimina e exclui pessoas por base na cor, descendência e origem étnica. Tal atitude fere os princípios da Constituição, que visa promover igualdade e dignidade a todo ser humano, e é veemente repudiada pela República Federativa do Brasil.

Em sua defesa, o acusado negou todos os fatos e afirmou que sempre tratou todos com respeito e jamais feriu as obrigações contratuais.

No entanto, para Vitor Martins, ficou provado que a ré expunha seus subordinados a situações humilhantes e apesar de uma testemunha defender que o patrão era apenas exigente, não há dúvidas de que o empregador praticou conduta ofensiva contra a personalidade e dignidade da vítima.

Dessa forma, além da indenização, foi autorizada também a rescisão indireta por culpa do empregador e o dever de o mesmo arcar com todas as despesas rescisórias.

Foi apresentado recurso e atualmente o processo aguarda julgamento no TRT-MG.

Fonte: Bocchi Advogados

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