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O programa Tarifa Social, do Governo Federal, garante tarifas até 65% mais baratas. O benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022, após nova regulamentação que estabeleceu a obrigação da inscrição de famílias de baixa renda atualizadas na base do CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência).

Os critérios para concessão do benefício não mudaram. Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para serem incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social.

Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico. Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.

Passo a passo

1 – Como participar?

A família precisa estar com o registro atualizado no Cadastro Único. O Cadastro pode ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da região onde o beneficiário reside. Os endereços e informações relacionadas às unidades do Cras podem ser verificadas no site da Prefeitura.

2 – Quem já tem o cadastro no Cras recebe automaticamente?

A partir da atualização do CadÚnico, o beneficiário poderá receber automaticamente o desconto que varia de 10 a 65% dependendo da faixa de consumo. As famílias com renda mensal de até três salários, com membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto. Esta solicitação deve ser enviada para a companhia de energia elétrica da cidade.

 

Veja como se cadastrar no Programa Tarifa Social

Fernando Frazão/Agência Brasil

O programa Tarifa Social, do Governo Federal, garante tarifas até 65% mais baratas. O benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022, após nova regulamentação que estabeleceu a obrigação da inscrição de famílias de baixa renda atualizadas na base do CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência).

Os critérios para concessão do benefício não mudaram. Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para serem incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social.

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Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico. Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.

Passo a passo

1 – Como participar?

A família precisa estar com o registro atualizado no Cadastro Único. O Cadastro pode ser feito no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da região onde o beneficiário reside. Os endereços e informações relacionadas às unidades do Cras podem ser verificadas no site da Prefeitura.

2 – Quem já tem o cadastro no Cras recebe automaticamente?

A partir da atualização do CadÚnico, o beneficiário poderá receber automaticamente o desconto que varia de 10 a 65% dependendo da faixa de consumo. As famílias com renda mensal de até três salários, com membros portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica, também podem solicitar o desconto. Esta solicitação deve ser enviada para a companhia de energia elétrica da cidade.

 

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