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Hoje (13), a Prefeitura de São Sebastião iniciou a transferência de 37 pessoas de dez famílias para o Condomínio Quaresmeira, localizado na cidade vizinha de Bertioga. 

A ação é coordenada pelo Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU). 

A medida faz parte da cessão de 300 unidades habitacionais em parceria com a entidade Frente Paulista de Habitação Popular do Estado, que serão disponibilizadas por oito meses às vítimas das chuvas que afetaram o município. 

A ação foi tomada em caráter emergencial e deve beneficiar cerca de 1.200 pessoas.

Banco de Imóveis-Auxílio Aluguel

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), vai implantar no município o ‘Banco de Imóveis-Auxílio Aluguel’.

O intuito é sensibilizar e incentivar proprietários de imóveis desocupados ou mesmo casas de temporada, a alugar suas propriedades aos desabrigados das chuvas do dia 19 de fevereiro, mediante o ‘auxílio aluguel’.

Este é o mesmo sistema implantado em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, quando a cidade também passou por uma tragédia semelhante.

Para se cadastrar, o locador precisa preencher seus dados pessoais e do imóvel acessando o ícone ‘Banco de Imóveis — Auxílio Aluguel’, disponibilizado pelo site da prefeitura, no formulário disponível neste link.

Lei Municipal 2.433/2017 — Auxílio Aluguel

A lei municipal 2.433/2017 dispõe sobre o Programa de Auxílio Aluguel. O programa integra a Política Municipal de Habitação para suporte a intervenções urbanas de interesse público.

Segundo a legislação, a concessão do auxílio aluguel poderá estar vinculada à participação do beneficiário em outros programas da Prefeitura de São Sebastião, na forma do que dispõe esta lei e sua regulamentação. O objetivo do programa é a concessão de subsídio, em espécie, por parte do governo municipal para famílias em situações habitacionais de emergência e vulnerabilidade social.

As situações de vulnerabilidade social serão confirmadas em relatório social, por técnicos e assistentes sociais, devidamente fundamentado com vistas à efetivação das ofertas dos serviços socioassistenciais.

Entre os critérios para receber o benefício estão: famílias em situação de emergência, no caso, aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos; inundações; insalubridade habitacional, ou outras condições que impeçam o uso seguro da residência, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no programa auxílio aluguel.

A interdição do imóvel é reconhecida por ato conjunto de comissão municipal, composta por membros da Defesa Civil, Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR), Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), integrado por membros de outras secretarias.

O benefício do programa auxílio aluguel é de até 1 salário mínimo (R$ 1.302,00) e será concedido por seis meses, podendo ser renovado por até três períodos iguais e sucessivos, totalizando o repasse de até 24 parcelas. Os contratos de locação serão estipulados entre o proprietário do imóvel e o beneficiário, sendo o governo municipal, o interveniente (garantidor). O valor do benefício do auxílio aluguel é pago pela Prefeitura de São Sebastião diretamente para a conta bancária do proprietário do imóvel.

Caso o beneficiário, vítima da calamidade, adquira imóvel por programas habitacionais, disponibilizados pelos governos federal e estadual, ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o benefício pode ser interrompido.

 

*Edição: Nayara Francesco

Cerca de dez famílias são transferidas para Bertioga

Hoje (13), a Prefeitura de São Sebastião iniciou a transferência de 37 pessoas de dez famílias para o Condomínio Quaresmeira, localizado na cidade vizinha de Bertioga. 

A ação é coordenada pelo Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU). 

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A medida faz parte da cessão de 300 unidades habitacionais em parceria com a entidade Frente Paulista de Habitação Popular do Estado, que serão disponibilizadas por oito meses às vítimas das chuvas que afetaram o município. 

A ação foi tomada em caráter emergencial e deve beneficiar cerca de 1.200 pessoas.

Banco de Imóveis-Auxílio Aluguel

A Prefeitura de São Sebastião, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), vai implantar no município o ‘Banco de Imóveis-Auxílio Aluguel’.

O intuito é sensibilizar e incentivar proprietários de imóveis desocupados ou mesmo casas de temporada, a alugar suas propriedades aos desabrigados das chuvas do dia 19 de fevereiro, mediante o ‘auxílio aluguel’.

Este é o mesmo sistema implantado em Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, quando a cidade também passou por uma tragédia semelhante.

Para se cadastrar, o locador precisa preencher seus dados pessoais e do imóvel acessando o ícone ‘Banco de Imóveis — Auxílio Aluguel’, disponibilizado pelo site da prefeitura, no formulário disponível neste link.

Lei Municipal 2.433/2017 — Auxílio Aluguel

A lei municipal 2.433/2017 dispõe sobre o Programa de Auxílio Aluguel. O programa integra a Política Municipal de Habitação para suporte a intervenções urbanas de interesse público.

Segundo a legislação, a concessão do auxílio aluguel poderá estar vinculada à participação do beneficiário em outros programas da Prefeitura de São Sebastião, na forma do que dispõe esta lei e sua regulamentação. O objetivo do programa é a concessão de subsídio, em espécie, por parte do governo municipal para famílias em situações habitacionais de emergência e vulnerabilidade social.

As situações de vulnerabilidade social serão confirmadas em relatório social, por técnicos e assistentes sociais, devidamente fundamentado com vistas à efetivação das ofertas dos serviços socioassistenciais.

Entre os critérios para receber o benefício estão: famílias em situação de emergência, no caso, aquela que teve sua moradia destruída ou interditada em função de deslizamentos; inundações; insalubridade habitacional, ou outras condições que impeçam o uso seguro da residência, de modo a evitar que novas ocupações de áreas de risco sejam utilizadas como artifício para a inclusão no programa auxílio aluguel.

A interdição do imóvel é reconhecida por ato conjunto de comissão municipal, composta por membros da Defesa Civil, Secretaria de Segurança Urbana (SEGUR), Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB) e Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social (SEDES), integrado por membros de outras secretarias.

O benefício do programa auxílio aluguel é de até 1 salário mínimo (R$ 1.302,00) e será concedido por seis meses, podendo ser renovado por até três períodos iguais e sucessivos, totalizando o repasse de até 24 parcelas. Os contratos de locação serão estipulados entre o proprietário do imóvel e o beneficiário, sendo o governo municipal, o interveniente (garantidor). O valor do benefício do auxílio aluguel é pago pela Prefeitura de São Sebastião diretamente para a conta bancária do proprietário do imóvel.

Caso o beneficiário, vítima da calamidade, adquira imóvel por programas habitacionais, disponibilizados pelos governos federal e estadual, ‘Minha Casa, Minha Vida’ e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), o benefício pode ser interrompido.

 

*Edição: Nayara Francesco

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