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Um apostador perdeu prêmio da Mega-Sena após ter a compra do bilhete estornada pela operadora do cartão de crédito em Jaraguá do Sul (SC).

O homem, que não teve o nome divulgado, escolheu as cinco dezenas sorteadas pela Mega-Sena, que pagaria R$ 35.454, 28 na ocasião.

Ele buscou na Justiça o direito à compensação, mas teve o pedido negado pela Justiça Federal em Santa Catarina, que acolheu a premissa da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, de que a aposta não foi concluída.

Em causa própria, o apostador justificou que comprou um bilhete de oito números (cerca de R$ 140) e pagou com cartão de crédito. Alega, no entanto, que a transação não foi fechada em função de uma falha da operadora do cartão e que, devido a isso, não concorreu ao sorteio.

O argumento rejeitado pelo juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. Isso porque, em seu entendimento, a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso.

Na sentença proferida na última terça-feira, 20, o magistrado justificou: “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.

O juiz ainda ponderou que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. E que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.

Redação / Folhapress

Apostador perde prêmio da Mega-Sena

Apostador da Mega-Sena perdeu prêmio | Foto: Reprodução

Um apostador perdeu prêmio da Mega-Sena após ter a compra do bilhete estornada pela operadora do cartão de crédito em Jaraguá do Sul (SC).

O homem, que não teve o nome divulgado, escolheu as cinco dezenas sorteadas pela Mega-Sena, que pagaria R$ 35.454, 28 na ocasião.

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Ele buscou na Justiça o direito à compensação, mas teve o pedido negado pela Justiça Federal em Santa Catarina, que acolheu a premissa da Caixa Econômica Federal, responsável pela Mega-Sena, de que a aposta não foi concluída.

Em causa própria, o apostador justificou que comprou um bilhete de oito números (cerca de R$ 140) e pagou com cartão de crédito. Alega, no entanto, que a transação não foi fechada em função de uma falha da operadora do cartão e que, devido a isso, não concorreu ao sorteio.

O argumento rejeitado pelo juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul. Isso porque, em seu entendimento, a falha do pagamento deveria ter sido solucionada logo após o estorno e, sobretudo, antes do sorteio dos números do concurso.

Na sentença proferida na última terça-feira, 20, o magistrado justificou: “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.

O juiz ainda ponderou que “a leitura e assinatura [do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar desconhecimento”. E que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”.

Redação / Folhapress

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