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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além de indenizar as vítimas, responderá pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento e tratamento de todos os acidentados. A proposta insere essa regra no Código Civil.

O relator na Comissão de Finanças, deputado Felipe Rigoni (União-ES), recomendou a aprovação tanto da proposta (PL 362/19) quanto da emenda da aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, por considerar a medida adequada e compatível com as regras fiscais. A proposta foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

Rigoni avaliou que a iniciativa poderá solucionar controvérsias. “A medida resultaria no aumento de receitas de indenização em razão de ações regressivas postuladas pelos entes federativos, entre eles a União, contra quem causa acidentes com dolo ou culpa grave, responsabilizando esse agente pelos gastos do SUS (com socorro, atendimento e tratamento à saúde) e da Previdência Social (com auxílios e pensões) eventualmente decorrentes”, explicou o relator.

“Acredito que a aprovação dessa proposta resolverá definitivamente, em favor dos entes federativos, essa questão de responsabilidade civil específica, que atualmente não tem solução expressa na legislação em vigor e já acumula quase uma década de controvérsias no mundo jurídico”, concluiu Felipe Rigoni.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Além ressarcir a vítima, motorista que for culpado por acidente deverá também ressarcir o SUS

Carro após o acidente - foto: Divulgação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto determinando que a pessoa que provocar acidente com dolo (quando há intenção) ou culpa grave, além de indenizar as vítimas, responderá pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com atendimento e tratamento de todos os acidentados. A proposta insere essa regra no Código Civil.

O relator na Comissão de Finanças, deputado Felipe Rigoni (União-ES), recomendou a aprovação tanto da proposta (PL 362/19) quanto da emenda da aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, por considerar a medida adequada e compatível com as regras fiscais. A proposta foi apresentada pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS).

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Rigoni avaliou que a iniciativa poderá solucionar controvérsias. “A medida resultaria no aumento de receitas de indenização em razão de ações regressivas postuladas pelos entes federativos, entre eles a União, contra quem causa acidentes com dolo ou culpa grave, responsabilizando esse agente pelos gastos do SUS (com socorro, atendimento e tratamento à saúde) e da Previdência Social (com auxílios e pensões) eventualmente decorrentes”, explicou o relator.

“Acredito que a aprovação dessa proposta resolverá definitivamente, em favor dos entes federativos, essa questão de responsabilidade civil específica, que atualmente não tem solução expressa na legislação em vigor e já acumula quase uma década de controvérsias no mundo jurídico”, concluiu Felipe Rigoni.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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