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O Ministério Público de Birigui (SP) emitiu um parecer pela procedência de uma ação popular movida contra o prefeito Leandro Maffeis (Republicanos). A ação questiona a nomeação de Adrielle Correa das Chagas para o cargo em comissão de diretora de Terceiro Setor.

A iniciativa, movida pelo vereador Cleverson José Souza (Cidadania), alega que Adrielle tinha ligações anteriores com a Organização Social de Saúde (OSS) BHCL (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange), atual gestora do pronto-socorro municipal, e com o Instituto São Miguel Arcanjo (ISMA), que precedeu a BHCL.

A Promotoria de Justiça, representada pela 6ª Promotora de Justiça Claudia Maria Bussolin Curtolo, recomenda a declaração de nulidade da nomeação de Adrielle, argumentando vício de forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade. Além disso, o MP busca a condenação solidária da diretora e do prefeito, requerendo que eles reparem os danos causados ao município e devolvam os valores recebidos por ela durante o exercício do cargo, com juros e correção monetária desde a data do pagamento.

A nomeação de Adrielle ocorreu em 16 de novembro de 2021 e foi posteriormente exonerada a pedido em 7 de junho de 2022. O MP questiona a ausência de descrição das atribuições do cargo e da legislação que o institui, considerando o ato de nomeação inconstitucional. A Promotoria alega que Adrielle não era a pessoa adequada para o cargo, uma vez que não tinha formação profissional para a função e desconhecia a realidade do município. Além disso, destaca que a nomeação ocorreu em um contexto marcado pela “Operação Raio-X”, que denunciou um esquema de desvio de verbas da Saúde envolvendo Organizações Sociais em Birigui.

O MP conclui que a nomeação representa um risco de violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, comprometendo a necessária isenção entre fiscalizador e fiscalizado. O órgão ressalta que a nomeação para cargos em comissão deve ser baseada em vínculos de confiança entre o nomeado e o nomeante, o que não teria sido comprovado no caso de Adrielle. O parecer do MP recomenda, portanto, a anulação da Portaria de nomeação de Adrielle para o cargo de Diretora do Terceiro Setor.

A Prefeitura de Birigui informou que não recebeu qualquer manifestação do MP-SP sobre o assunto e que tomará as medidas judiciais cabíveis quando for intimada de qualquer decisão judicial relacionada ao caso. A administração municipal destaca que tem cumprido os princípios inerentes à administração pública.

MP de Birigui pede anulação de nomeação de procuradora de OSS para chefe do Terceiro Setor

O Ministério Público de Birigui (SP) emitiu um parecer pela procedência de uma ação popular movida contra o prefeito Leandro Maffeis (Republicanos). A ação questiona a nomeação de Adrielle Correa das Chagas para o cargo em comissão de diretora de Terceiro Setor.

A iniciativa, movida pelo vereador Cleverson José Souza (Cidadania), alega que Adrielle tinha ligações anteriores com a Organização Social de Saúde (OSS) BHCL (Beneficência Hospitalar de Cesário Lange), atual gestora do pronto-socorro municipal, e com o Instituto São Miguel Arcanjo (ISMA), que precedeu a BHCL.

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A Promotoria de Justiça, representada pela 6ª Promotora de Justiça Claudia Maria Bussolin Curtolo, recomenda a declaração de nulidade da nomeação de Adrielle, argumentando vício de forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade. Além disso, o MP busca a condenação solidária da diretora e do prefeito, requerendo que eles reparem os danos causados ao município e devolvam os valores recebidos por ela durante o exercício do cargo, com juros e correção monetária desde a data do pagamento.

A nomeação de Adrielle ocorreu em 16 de novembro de 2021 e foi posteriormente exonerada a pedido em 7 de junho de 2022. O MP questiona a ausência de descrição das atribuições do cargo e da legislação que o institui, considerando o ato de nomeação inconstitucional. A Promotoria alega que Adrielle não era a pessoa adequada para o cargo, uma vez que não tinha formação profissional para a função e desconhecia a realidade do município. Além disso, destaca que a nomeação ocorreu em um contexto marcado pela “Operação Raio-X”, que denunciou um esquema de desvio de verbas da Saúde envolvendo Organizações Sociais em Birigui.

O MP conclui que a nomeação representa um risco de violação dos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa, comprometendo a necessária isenção entre fiscalizador e fiscalizado. O órgão ressalta que a nomeação para cargos em comissão deve ser baseada em vínculos de confiança entre o nomeado e o nomeante, o que não teria sido comprovado no caso de Adrielle. O parecer do MP recomenda, portanto, a anulação da Portaria de nomeação de Adrielle para o cargo de Diretora do Terceiro Setor.

A Prefeitura de Birigui informou que não recebeu qualquer manifestação do MP-SP sobre o assunto e que tomará as medidas judiciais cabíveis quando for intimada de qualquer decisão judicial relacionada ao caso. A administração municipal destaca que tem cumprido os princípios inerentes à administração pública.

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