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Nove homens foram condenados pela Justiça Federal pelo mega-assalto a agências bancárias em Araçatuba, na madrugada do dia 29 de Agosto de 2021. Os ataques deixaram três inocentes mortos, além de um prejuízo de R$17 milhões. Se somadas, as penas ultrapassam 470 anos de prisão.

A decisão da 1ª Vara Federal de Araçatuba condenou a penas entre 40 e 65 anos, pelos crimes de organização criminosa, latrocínio consumado e tentado, roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade das vítimas, emprego de arma de fogo e explosão de obstáculos, incêndio e acionamento de explosivos. Outros nove réus foram absolvidos por falta de evidências que comprovassem a participação no crime.

A cidade sentiu o impacto do assalto durante dois dias após o ocorrido. O centro de Araçatuba foi isolado durante 48 horas para o trabalho de desarmamento dos explosivos deixados pelos bandidos após o crime. Ao todo, três pessoas morreram, sendo dois moradores e um criminoso. Cinco pessoas ficaram feridas, entre elas, um homem que teve os pés amputados depois que foi atingido por um explosivo no dia seguinte do assalto.

Segue a lista com o nome dos condenados e suas respectivas penas:

  • Willian Brito dos Santos: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Rogerio Oliveira Rodrigues: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Cristiano de Moraes Vieira: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Jairo Nogueira: 40 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e 362 dias-multa;
  • Welton Marinho da Silva: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Renato Jorge Vianna: 7 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e 433 dias-multa;
  • Ademir Luiz Rondon: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Carlos Eduardo Rocha Dias: 47 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e 433 dias-multa;
  • Guilherme Ciarelli dos Santos: 55 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 487 dias-multa.

Os réus podem recorrer da decisão.

Nove homens são condenados pela Justiça Federal por mega-assalto em Araçatuba; penas somadas chegam a 470 anos de prisão

Nove homens foram condenados pela Justiça Federal pelo mega-assalto a agências bancárias em Araçatuba, na madrugada do dia 29 de Agosto de 2021. Os ataques deixaram três inocentes mortos, além de um prejuízo de R$17 milhões. Se somadas, as penas ultrapassam 470 anos de prisão.

A decisão da 1ª Vara Federal de Araçatuba condenou a penas entre 40 e 65 anos, pelos crimes de organização criminosa, latrocínio consumado e tentado, roubo majorado pelo concurso de pessoas, restrição da liberdade das vítimas, emprego de arma de fogo e explosão de obstáculos, incêndio e acionamento de explosivos. Outros nove réus foram absolvidos por falta de evidências que comprovassem a participação no crime.

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A cidade sentiu o impacto do assalto durante dois dias após o ocorrido. O centro de Araçatuba foi isolado durante 48 horas para o trabalho de desarmamento dos explosivos deixados pelos bandidos após o crime. Ao todo, três pessoas morreram, sendo dois moradores e um criminoso. Cinco pessoas ficaram feridas, entre elas, um homem que teve os pés amputados depois que foi atingido por um explosivo no dia seguinte do assalto.

Segue a lista com o nome dos condenados e suas respectivas penas:

  • Willian Brito dos Santos: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Rogerio Oliveira Rodrigues: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Cristiano de Moraes Vieira: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Jairo Nogueira: 40 anos e 3 meses de prisão em regime fechado e 362 dias-multa;
  • Welton Marinho da Silva: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Renato Jorge Vianna: 7 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e 433 dias-multa;
  • Ademir Luiz Rondon: 65 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 501 dias-multa;
  • Carlos Eduardo Rocha Dias: 47 anos e 2 meses de prisão em regime fechado e 433 dias-multa;
  • Guilherme Ciarelli dos Santos: 55 anos e 8 meses de prisão em regime fechado e 487 dias-multa.

Os réus podem recorrer da decisão.

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