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A partir desta sexta-feira, dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais não conseguirão emitir nota fiscal pelo sistema do Município. A Prefeitura de Birigui, orienta os MEIs a realizarem o cadastro no sistema nacional, no site www.nfse.gov.br, onde serão emitidas as notas, atendendo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.

No caso de dúvidas sobre o preenchimento da nota, o indicado é que o microempreendedor procure um contador de sua confiança, ou envie um email para a Refeita Federal pelo endereço eletrônico: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.

BENEFÍCIOS

O “Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” do Governo Federal, informa que a mudança trará benefícios, como:

  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
  • Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
  • Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

Prefeitura de Birigui não poderá mais emitir notas fiscais para microempreendedores

A partir desta sexta-feira, dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais não conseguirão emitir nota fiscal pelo sistema do Município. A Prefeitura de Birigui, orienta os MEIs a realizarem o cadastro no sistema nacional, no site www.nfse.gov.br, onde serão emitidas as notas, atendendo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.

No caso de dúvidas sobre o preenchimento da nota, o indicado é que o microempreendedor procure um contador de sua confiança, ou envie um email para a Refeita Federal pelo endereço eletrônico: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.

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BENEFÍCIOS

O “Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” do Governo Federal, informa que a mudança trará benefícios, como:

  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
  • Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
  • Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

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