Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

O processo de licitação para a realização do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) aberta pela Prefeitura de Santos, foi suspenso pela Justiça. A liminar foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o comunicado oficial foi publicado no Diário Oficial da cidade, na terça-feira (10). No entanto, a administração já confirmou que vai recorrer da sentença.

Segundo o (TJ-SP) motivo para que a suspensão fosse aplicada partiu de uma manifestação de uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação de Santos, na fase de habilitação da concorrência.

A decisão foi cumprida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, na sexta-feira (06/10), dia em que seria aberto o envelope com a proposta técnica aprovada pela comissão de licitação e o início da análise da documentação.

A empresa que havia sido selecionada para dar seguimento ao processo já havia firmado, em junho, um contrato emergencial com a administração municipal até o dia 28 de novembro, para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana.

Prefeitura

Para o THMais, a Prefeitura de Santos informou que no último dia 6 de outubro estava prevista a abertura do envelope nº 2 (proposta técnica) e o início da análise da respectiva documentação.

O órgão do Judiciário aguarda as informações e manifestação do Ministério Público para apurar as alegações apresentadas por uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação na fase de habilitação da concorrência.

Nesta etapa, foram analisados documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e econômico-financeira. 

O Município entrará com recurso para reverter a decisão judicial e prestará todas as informações necessárias para a retomada da disputa licitatória.

A administração disse ainda que se não houver possibilidade de elaborar a curto prazo um contrato regular por meio de Parceria Público-Privada (PPP), poderá ser feita uma nova contratação emergencial nos termos da lei de licitações (8666/1993), porque a limpeza e a coleta de resíduos sólidos é um serviço essencial e não pode sofrer descontinuidade, sob pena de danos à saúde pública e ao meio ambiente.

Barrada! Justiça suspende licitação para a concessão dos serviços de limpeza urbana de Santos

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Santos

O processo de licitação para a realização do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos por meio de uma Parceria Público Privada (PPP) aberta pela Prefeitura de Santos, foi suspenso pela Justiça. A liminar foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e o comunicado oficial foi publicado no Diário Oficial da cidade, na terça-feira (10). No entanto, a administração já confirmou que vai recorrer da sentença.

Segundo o (TJ-SP) motivo para que a suspensão fosse aplicada partiu de uma manifestação de uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação de Santos, na fase de habilitação da concorrência.

- Advertisement -anuncio

A decisão foi cumprida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, na sexta-feira (06/10), dia em que seria aberto o envelope com a proposta técnica aprovada pela comissão de licitação e o início da análise da documentação.

A empresa que havia sido selecionada para dar seguimento ao processo já havia firmado, em junho, um contrato emergencial com a administração municipal até o dia 28 de novembro, para a execução dos serviços públicos de limpeza urbana.

Prefeitura

Para o THMais, a Prefeitura de Santos informou que no último dia 6 de outubro estava prevista a abertura do envelope nº 2 (proposta técnica) e o início da análise da respectiva documentação.

O órgão do Judiciário aguarda as informações e manifestação do Ministério Público para apurar as alegações apresentadas por uma empresa de consórcio considerado inabilitado pela Comissão Especial e Transitória de Licitação na fase de habilitação da concorrência.

Nesta etapa, foram analisados documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnico-operacional e econômico-financeira. 

O Município entrará com recurso para reverter a decisão judicial e prestará todas as informações necessárias para a retomada da disputa licitatória.

A administração disse ainda que se não houver possibilidade de elaborar a curto prazo um contrato regular por meio de Parceria Público-Privada (PPP), poderá ser feita uma nova contratação emergencial nos termos da lei de licitações (8666/1993), porque a limpeza e a coleta de resíduos sólidos é um serviço essencial e não pode sofrer descontinuidade, sob pena de danos à saúde pública e ao meio ambiente.

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.