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Até 31 de dezembro deste ano, os contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Cubatão, referentes a tributos ou a créditos não tributários inscritos na dívida ativa, poderão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A aprovação da Lei Complementar nº 129, está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nº1.276 de 30 de junho de 2023.

Segundo a prefeitura, a participação no Refis poderá ser solicitada até 180 dias a partir da publicação no DOE. A administração explica que o Refis permite que as dívidas não ajuizadas em atraso, ou seja, aquelas que não estão sendo cobradas na Justiça, possam ser pagas à vista ou de forma parcelada.

Os descontos em juros e multas seguem estas condições:

  • Pagamento à vista/cota única tem anistia total dos juros e multa por atraso;
  • Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas;
  • Para pagamento de 4 a 6 vezes o desconto é de 50%;
  • Já de 7 a 12 parcelas o desconto é de 25%;
  • Quem optar pelo pagamento de 13 a 24 parcelas, não incidirão descontos;
  • De 13 a 24 parcelas não haverá desconto.

No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela:

  • 100% de desconto nos juros e multas por atraso para quem paga em cota única;
  • 70% de anistia dos juros e multa para os optantes de 4 a 6 parcelas;
  • 60% de desconto nos juros e multa para pagamento de  7 a 12 parcelas;
  • 50% para 13 a 24 vezes;
  • 30% de desconto para contribuintes que escolherem pagar de 25 a 36 vezes;
  • 10% para 37 a 60 vezes e 5% para 61 a 90 vezes.
  • A pessoa também pode escolher pagar os débitos de 91 até 120 mensalidades, mas, nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para dívidas ajuizadas e não ajuizadas.

Requisitos

A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.

Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br).

Quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.

Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site.

Cubatão lança o programa de recuperação fiscal

cartório
Créditos: Reprodução

Até 31 de dezembro deste ano, os contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Cubatão, referentes a tributos ou a créditos não tributários inscritos na dívida ativa, poderão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A aprovação da Lei Complementar nº 129, está publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nº1.276 de 30 de junho de 2023.

Segundo a prefeitura, a participação no Refis poderá ser solicitada até 180 dias a partir da publicação no DOE. A administração explica que o Refis permite que as dívidas não ajuizadas em atraso, ou seja, aquelas que não estão sendo cobradas na Justiça, possam ser pagas à vista ou de forma parcelada.

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Os descontos em juros e multas seguem estas condições:

  • Pagamento à vista/cota única tem anistia total dos juros e multa por atraso;
  • Quem parcela em até três vezes, tem desconto de 80% nos juros e multas;
  • Para pagamento de 4 a 6 vezes o desconto é de 50%;
  • Já de 7 a 12 parcelas o desconto é de 25%;
  • Quem optar pelo pagamento de 13 a 24 parcelas, não incidirão descontos;
  • De 13 a 24 parcelas não haverá desconto.

No caso dos débitos ajuizados, os descontos nas multas e juros seguem a seguinte tabela:

  • 100% de desconto nos juros e multas por atraso para quem paga em cota única;
  • 70% de anistia dos juros e multa para os optantes de 4 a 6 parcelas;
  • 60% de desconto nos juros e multa para pagamento de  7 a 12 parcelas;
  • 50% para 13 a 24 vezes;
  • 30% de desconto para contribuintes que escolherem pagar de 25 a 36 vezes;
  • 10% para 37 a 60 vezes e 5% para 61 a 90 vezes.
  • A pessoa também pode escolher pagar os débitos de 91 até 120 mensalidades, mas, nesses casos, não há descontos nos valores de juros e multas. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para dívidas ajuizadas e não ajuizadas.

Requisitos

A adesão ao Refis pode ser feita por pessoas físicas e jurídicas mediante requerimento protocolado na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição, há um formulário próprio para preenchimento.

Para pessoas físicas, os documentos exigidos são: cópias do CPF, RG e cópia de comprovante de residência; termo de confissão de dívida, assinado na repartição; declaração, em formulário assinado na Prefeitura, de renúncia ou desistência de todos os processos administrativos e judiciais que tenham por objeto os débitos negociados; e comprovante de requerimento da guia DARE (que pode ser obtido no endereço www.fazenda.sp.gov.br).

Quem não puder comparecer pessoalmente ao guichê para adesão ao programa de recuperação fiscal, poderá fazê-lo por meio de procuração e apresentar a documentação que é solicitada na lei.

Para pessoas jurídicas, os documentos são: contrato social e suas alterações; cópia do CNPJ, CPF e RG do representante legal da empresa; cópia do comprovante de residência do representante legal da empresa; termo de confissão de dívida assinado na Prefeitura, declaração – assinada na repartição – de renúncia ou desistência de todos os processos judiciais e administrativos que tenham por objeto os débitos negociados e comprovante de requerimento da guia DARE, obtida no site.

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