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Os entregadores e motoristas de aplicativos poderão contar com pontos de apoio em Santos. O projeto de lei complementar (PLC) que determina a implantação destes pontos foi aprovado pela Câmara Municipal e agora resta a sanção do prefeito Rogério Santos (PSDB) para ser colocado em prática.

A autora do projeto, a vereadora Débora Camilo (PSOL) justifica que estes pontos contem com sanitários femininos e masculinos, vestiários com chuveiro, sala para descanso com acesso à internet sem fio, tomadas, espaço para refeição, bicicletário e estacionamento.

Segundo a PLC N° 34/2022, as empresas deverão implantar ao menos um ponto de apoio por região de cada subprefeitura. Em Santos, seriam cinco: Zona Noroeste, Morros, ZOI (Orla e Intermediária), Centro Histórico e Área Continental.

Caso o prefeito aprove sem alterar qualquer artigo, as empresas que não agirem de acordo com a PLC receberão advertência na primeira autuação. No entanto, se não cumprirem as determinações, terão que pagar uma multa de R$ 1 mil e regularizar os pontos de apoio em até 30 dias. Há também o risco de suspensão e cassação do alvará de licença de localização e funcionamento.

Agora o projeto, aprovado no último dia 7 de agosto, foi encaminhado ao prefeito Rogério Santos (PSDB), Ele tem 15 dias úteis para sancionar, alterar ou vetar. Se houver sanção, se tornará lei e será publicada no diário oficial da cidade.

Projeto para a criação de pontos de apoio para entregadores e motoristas de aplicativos é aprovado

Créditos: Divulgação/Agência Brasil

Os entregadores e motoristas de aplicativos poderão contar com pontos de apoio em Santos. O projeto de lei complementar (PLC) que determina a implantação destes pontos foi aprovado pela Câmara Municipal e agora resta a sanção do prefeito Rogério Santos (PSDB) para ser colocado em prática.

A autora do projeto, a vereadora Débora Camilo (PSOL) justifica que estes pontos contem com sanitários femininos e masculinos, vestiários com chuveiro, sala para descanso com acesso à internet sem fio, tomadas, espaço para refeição, bicicletário e estacionamento.

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Segundo a PLC N° 34/2022, as empresas deverão implantar ao menos um ponto de apoio por região de cada subprefeitura. Em Santos, seriam cinco: Zona Noroeste, Morros, ZOI (Orla e Intermediária), Centro Histórico e Área Continental.

Caso o prefeito aprove sem alterar qualquer artigo, as empresas que não agirem de acordo com a PLC receberão advertência na primeira autuação. No entanto, se não cumprirem as determinações, terão que pagar uma multa de R$ 1 mil e regularizar os pontos de apoio em até 30 dias. Há também o risco de suspensão e cassação do alvará de licença de localização e funcionamento.

Agora o projeto, aprovado no último dia 7 de agosto, foi encaminhado ao prefeito Rogério Santos (PSDB), Ele tem 15 dias úteis para sancionar, alterar ou vetar. Se houver sanção, se tornará lei e será publicada no diário oficial da cidade.

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