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Está mantido. A Reforma da Previdência de 2019 que foi alterada, foi considerada constitucional. Ela passou por mudanças no benefício da pensão por morte, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a mudança.

O julgamento virtual foi finalizado na sexta-feira (23). Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência), que definiu o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria (acrescido de 10% por dependente).

O cálculo havia sido contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que alegou redução desproporcional no benefício após a alteração, por meio da ADI 7.051.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator, Luís Roberto Barroso. A tese vencedora foi: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram parcialmente vencidos os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, a presidente da Corte.

Barroso afirmou em que voto não ver “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. “O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”.

Regras da Reforma da Previdência sobre a pensão por morte estão mantidos no STF

Créditos: Divulgação

Está mantido. A Reforma da Previdência de 2019 que foi alterada, foi considerada constitucional. Ela passou por mudanças no benefício da pensão por morte, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a mudança.

O julgamento virtual foi finalizado na sexta-feira (23). Por 8 votos a 3, os ministros decidiram pela constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (a Reforma da Previdência), que definiu o pagamento da pensão em 50% do valor da aposentadoria (acrescido de 10% por dependente).

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O cálculo havia sido contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar), que alegou redução desproporcional no benefício após a alteração, por meio da ADI 7.051.

A maioria dos ministros seguiu voto do relator, Luís Roberto Barroso. A tese vencedora foi: “É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social”.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Ficaram parcialmente vencidos os votos dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, a presidente da Corte.

Barroso afirmou em que voto não ver “ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”. “O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”.

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