Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

O ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, terá de cumprir a pena de nove anos de prisão em solo brasileiro. Esta é a defesa feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14/11), sobre a condenação do ex-atleta pelo crime de estupro coletivo. Robinho foi condenado na Itália, em 2022.

O Ministério Público Federal informou que o Tribunal de Milão solicitou ao Brasil que seja homologada a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país. Atualmente Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.

Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos. No parecer, o MPF afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.

O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, de acordo com o MPF, foi embasado no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.

Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o MPF apontou que o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.

Defesa

Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa.

Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo.

Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.

“O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.

O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.

De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras. O procurador pontuou que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.

O parecer seguiu ao STJ, onde ainda será julgado. Até o momento a defesa de Robinho não se manifestou sobre o assunto.

Robinho deve cumprir pena da Justiça Italiana no Brasil, determina MPF

Créditos: Reprodução

O ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, terá de cumprir a pena de nove anos de prisão em solo brasileiro. Esta é a defesa feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (14/11), sobre a condenação do ex-atleta pelo crime de estupro coletivo. Robinho foi condenado na Itália, em 2022.

O Ministério Público Federal informou que o Tribunal de Milão solicitou ao Brasil que seja homologada a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país. Atualmente Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.

- Advertisement -anuncio

Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos. No parecer, o MPF afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.

O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, de acordo com o MPF, foi embasado no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.

Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o MPF apontou que o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.

Defesa

Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa.

Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo.

Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.

“O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.

O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.

De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras. O procurador pontuou que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.

O parecer seguiu ao STJ, onde ainda será julgado. Até o momento a defesa de Robinho não se manifestou sobre o assunto.

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.