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Da redação  

A Prefeitura de São Vicente criou um programa de incentivo à regularização dos instrumentos de compra e venda de imóveis para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), através da Lei Complementar nº 1123, de 18 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial do município.

De acordo com a administração municipal, o programa funcionará até 15 de dezembro, concedendo descontos de 50% para o pagamento do imposto, com parcelamento em até 12 vezes. 

Com isso, o  contribuinte fica responsável pelo registro no cartório e entrega da cópia da Certidão de Matrícula de registro do imóvel junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz), para fins de atualização dos dados do Cadastro Imobiliário Municipal no prazo de até 60 dias após a quitação do imposto.

Os interessados têm como opção o agendamento para atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, pelo WhatsApp (13) 3579-1333, os telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br.

Recolhimento de ITBI

O que é
É o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a eles relativos

Quando solicitar
Quando é feita a aquisição total ou parcial de um imóvel (Predial ou Territorial) por ato de compra e venda, arrematação, adjudicação, separação/divórcio e outros.

Público-alvo
Pessoas físicas ou jurídicas ao adquirir bem imóvel

Requisitos
a) Para imóveis usados: Acessar o site:

https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/arrecadacao/itbi/itbi_login.php

b) Para os casos de imóveis arrematados, adjudicados, divisão amigável, programa PAR/COHAB/CDHU é necessário solicitar através de Processo Administrativo, presencialmente ou através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga;

c) Para as Certidões de não incidência de ITBI, Certidão de divisão amigável, Certidão de quitação de ITBI deverá ser solicitado através de Processo Administrativo, presencialmente ou através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga.

Documentos necessários

1) Requerimento de próprio punho com timbre da entidade;
2) Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do responsável;
3) Procuração/autorização com firma reconhecida em casos de representação, com CPF e RG do representante;
4) Título de propriedade (escritura/minuta de escritura/auto de arrematação/sentença judicial/contrato de compra e venda com força de escritura)
5) Certidão de valor venal ou espelho do IPTU;
6) Nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis

Prazo
a) Para dar entrada: 10 dias (salvo quando alguns imóveis da COHAB acompanhados de minuta elaborada pelo Cartório de Notas);

b) Para expedição: PRAZO 10 dias

Taxas ou preço público
Requerimento  Simples: R$ 24,84;
Expedição da Certidão: R$90,54.


Onde solicitar
– Online: www.saovicente.sp.gov.br (Serviços/Tributos/ITBI)
– Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro – Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br

Etapas
On-line:
1) Acessar o link: ITBI / e-GOV versão 2.2.68.1
2) Fazer o cadastro ou Login
3) Informar o número da Inscrição Cadastral do imóvel (nº de 19 dígitos)

Presencialmente:
1) Agendar atendimento e comparecer no local, na data e horário agendados para entrega e conferência da documentação

Observação: Caso tenha “GERADO” e constatado algum erro, antes do pagamento, solicitar o cancelamento do ITBI através do e-mail:itbi@saovicente.sp.gov.br Telefone: 13-3579-1338     

São Vicente concede desconto de 50% para pagamento do ITBI

Foto: Divulgação / Prefeitura de São Vicente

Da redação  

A Prefeitura de São Vicente criou um programa de incentivo à regularização dos instrumentos de compra e venda de imóveis para fins de recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), através da Lei Complementar nº 1123, de 18 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial do município.

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De acordo com a administração municipal, o programa funcionará até 15 de dezembro, concedendo descontos de 50% para o pagamento do imposto, com parcelamento em até 12 vezes. 

Com isso, o  contribuinte fica responsável pelo registro no cartório e entrega da cópia da Certidão de Matrícula de registro do imóvel junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz), para fins de atualização dos dados do Cadastro Imobiliário Municipal no prazo de até 60 dias após a quitação do imposto.

Os interessados têm como opção o agendamento para atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, pelo WhatsApp (13) 3579-1333, os telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317, e também pelo e-mail cac@saovicente.sp.gov.br.

Recolhimento de ITBI

O que é
É o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direito a eles relativos

Quando solicitar
Quando é feita a aquisição total ou parcial de um imóvel (Predial ou Territorial) por ato de compra e venda, arrematação, adjudicação, separação/divórcio e outros.

Público-alvo
Pessoas físicas ou jurídicas ao adquirir bem imóvel

Requisitos
a) Para imóveis usados: Acessar o site:

https://online.saovicente.sp.gov.br/pmsaovicente/websis/siapegov/arrecadacao/itbi/itbi_login.php

b) Para os casos de imóveis arrematados, adjudicados, divisão amigável, programa PAR/COHAB/CDHU é necessário solicitar através de Processo Administrativo, presencialmente ou através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga;

c) Para as Certidões de não incidência de ITBI, Certidão de divisão amigável, Certidão de quitação de ITBI deverá ser solicitado através de Processo Administrativo, presencialmente ou através do e-mail: itbi@saovicente.sp.gov.br, com as devidas documentações digitalizadas anexas, formulário preenchido e taxa de requerimento paga.

Documentos necessários

1) Requerimento de próprio punho com timbre da entidade;
2) Cópia do CPF, RG e comprovante de residência do responsável;
3) Procuração/autorização com firma reconhecida em casos de representação, com CPF e RG do representante;
4) Título de propriedade (escritura/minuta de escritura/auto de arrematação/sentença judicial/contrato de compra e venda com força de escritura)
5) Certidão de valor venal ou espelho do IPTU;
6) Nota de exigência do Cartório de Registro de Imóveis

Prazo
a) Para dar entrada: 10 dias (salvo quando alguns imóveis da COHAB acompanhados de minuta elaborada pelo Cartório de Notas);

b) Para expedição: PRAZO 10 dias

Taxas ou preço público
Requerimento  Simples: R$ 24,84;
Expedição da Certidão: R$90,54.


Onde solicitar
– Online: www.saovicente.sp.gov.br (Serviços/Tributos/ITBI)
– Solicitação presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) mediante prévio agendamento de horário através dos telefones: 3579-1316 / 3579-1317 / 3466-2389 (whatsapp).
Endereço do CAC: Rua Frei Gaspar, nº 384, Centro – Paço Municipal. Sala 04, andar térreo.
Horário de atendimento: das 10h00 às 16h00.
E-mail: cac@saovicente.sp.gov.br

Etapas
On-line:
1) Acessar o link: ITBI / e-GOV versão 2.2.68.1
2) Fazer o cadastro ou Login
3) Informar o número da Inscrição Cadastral do imóvel (nº de 19 dígitos)

Presencialmente:
1) Agendar atendimento e comparecer no local, na data e horário agendados para entrega e conferência da documentação

Observação: Caso tenha “GERADO” e constatado algum erro, antes do pagamento, solicitar o cancelamento do ITBI através do e-mail:itbi@saovicente.sp.gov.br Telefone: 13-3579-1338     

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