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Os veículos leves que pertencem a trabalhadores ambulantes poderão circular parcialmente nas praias de Santos. Este Projeto de Lei Complementar – Nº 35/2023, foi proposto pelo prefeito Rogério Santos (PSDB), e que ainda será votado na Câmara Municipal.

O projeto de lei foi apresentado em maio deste ano, durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Santos. Ele poderá alterar o dispositivo da lei complementar n° 1.074/2019, que dispõe sobre a entrada, a permanência e a circulação de veículos nas praias de Santos.

A proposta busca garantir o acesso de veículos por parte dos comerciantes ambulantes, a fim de auxiliar na montagem, desmontagem e instalação de barracas ou no desenvolvimento de suas atividades comerciais.

Atualmente, a circulação de veículos na faixa de areia é permitida apenas para: automóveis de órgãos policiais; órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente; serviço funerário e ambulâncias; atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias; serviços essenciais; ou para montagem, desmontagem ou instalação de barracas de eventos, as quais os ambulantes não se enquadram.

Possíveis mudanças

Caso o projeto seja aprovado, a mudança deve beneficiar os 300 comerciantes atualmente licenciados para atuar na faixa de areia das praias do município. Os ambulantes precisam se enquadrar no Decreto Municipal 10.051, que disciplina as atividades de comércio nas vias e logradouros públicos da cidade.

Com a lei, o acesso de automóveis por parte dos comerciantes ambulantes será permitido na faixa de areia das praias, visando auxiliar na montagem, desmontagem e instalação de barracas, guarda-sóis e cadeiras.

Entretanto, a legislação prevê normas pré-determinadas para o acesso dos veículos. A entrada deverá ocorrer apenas entre às 5h e 8h da manhã, e a saída, das 19h às 21h. O horário diz respeito a permissão do funcionamento do comércio ambulante na faixa de areia das praias de Santos.

Além disso, enquanto circularem pelo local, os veículos deverão manter o farol baixo, pisca alerta ligado, e uma velocidade máxima de até 5km/h. O projeto deve ser votado, em primeira discussão, a partir das 16h desta terça-feira (03/10).

Veículos de ambulantes poderão ser liberados para circular nas praias, diz projeto da Câmara de Santos

Créditos: Divulgação/Prefeitura de Santos

Os veículos leves que pertencem a trabalhadores ambulantes poderão circular parcialmente nas praias de Santos. Este Projeto de Lei Complementar – Nº 35/2023, foi proposto pelo prefeito Rogério Santos (PSDB), e que ainda será votado na Câmara Municipal.

O projeto de lei foi apresentado em maio deste ano, durante a 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Santos. Ele poderá alterar o dispositivo da lei complementar n° 1.074/2019, que dispõe sobre a entrada, a permanência e a circulação de veículos nas praias de Santos.

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A proposta busca garantir o acesso de veículos por parte dos comerciantes ambulantes, a fim de auxiliar na montagem, desmontagem e instalação de barracas ou no desenvolvimento de suas atividades comerciais.

Atualmente, a circulação de veículos na faixa de areia é permitida apenas para: automóveis de órgãos policiais; órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente; serviço funerário e ambulâncias; atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias; serviços essenciais; ou para montagem, desmontagem ou instalação de barracas de eventos, as quais os ambulantes não se enquadram.

Possíveis mudanças

Caso o projeto seja aprovado, a mudança deve beneficiar os 300 comerciantes atualmente licenciados para atuar na faixa de areia das praias do município. Os ambulantes precisam se enquadrar no Decreto Municipal 10.051, que disciplina as atividades de comércio nas vias e logradouros públicos da cidade.

Com a lei, o acesso de automóveis por parte dos comerciantes ambulantes será permitido na faixa de areia das praias, visando auxiliar na montagem, desmontagem e instalação de barracas, guarda-sóis e cadeiras.

Entretanto, a legislação prevê normas pré-determinadas para o acesso dos veículos. A entrada deverá ocorrer apenas entre às 5h e 8h da manhã, e a saída, das 19h às 21h. O horário diz respeito a permissão do funcionamento do comércio ambulante na faixa de areia das praias de Santos.

Além disso, enquanto circularem pelo local, os veículos deverão manter o farol baixo, pisca alerta ligado, e uma velocidade máxima de até 5km/h. O projeto deve ser votado, em primeira discussão, a partir das 16h desta terça-feira (03/10).

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