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Instituído em 1976, o 13º salário é um benefício pago aos trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pelas Leis Trabalhistas. Só neste ano, segundo um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) 87,7 milhões de pessoas serão beneficiadas com o rendimento salarial. 

Em entrevista para a Novabrasil Campinas, a advogada Ana Paula Trefiglio, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário explicou que, faltas injustificadas podem levar a descontos no 13º. Ou seja, para o empregado ter direito a 1/12 da remuneração precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Caso exerça menos que o mínimo e não justifique as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

Leia mais: A bordo do Sandro, Luiz Torelli desembarca em Roma para nova viagem em 4 rodas

Quando o dinheiro cai na conta ? 

  • O 13º salário, geralmente, pode ser distribuído em duas parcelas. A 1º deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a 2º até 20 de dezembro. A primeira não recebe nenhum tipo de desconto enquanto, na segunda são descontados o Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS.

Quem tem direito? 

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

Quem não tem direito? 

  • O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito ao pagamento do 13º salário.
  • No caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

Como é feito o cálculo ? 

  • O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
  • No caso em que o trabalhador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário também será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor  regido pelo aumento.
  • O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o empregado terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

Entenda quem tem direito ao 13º salário; 1ª parcela deve ser paga até esta quinta-feira

Thauany Barbosa
Thauany Barbosa
Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero

Instituído em 1976, o 13º salário é um benefício pago aos trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pelas Leis Trabalhistas. Só neste ano, segundo um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) 87,7 milhões de pessoas serão beneficiadas com o rendimento salarial. 

Em entrevista para a Novabrasil Campinas, a advogada Ana Paula Trefiglio, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário explicou que, faltas injustificadas podem levar a descontos no 13º. Ou seja, para o empregado ter direito a 1/12 da remuneração precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Caso exerça menos que o mínimo e não justifique as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

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Leia mais: A bordo do Sandro, Luiz Torelli desembarca em Roma para nova viagem em 4 rodas

Quando o dinheiro cai na conta ? 

  • O 13º salário, geralmente, pode ser distribuído em duas parcelas. A 1º deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a 2º até 20 de dezembro. A primeira não recebe nenhum tipo de desconto enquanto, na segunda são descontados o Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS.

Quem tem direito? 

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

Quem não tem direito? 

  • O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito ao pagamento do 13º salário.
  • No caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

Como é feito o cálculo ? 

  • O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
  • No caso em que o trabalhador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário também será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor  regido pelo aumento.
  • O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Caso contrário, o empregado terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

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