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A Black Friday é uma época do calendário dedicada a promoções em diversos setores com o objetivo de atrair consumidores. Consolidada nos Estados Unidos, após o dia de Ação de Graças, a data inaugura o início das compras natalinas que, segundo os lojistas, é a melhor época do ano para movimentar a economia. No entanto, por se tratar de grandes descontos, diversos golpistas acabam usando as facilidades atrativas para a chamada “Black Fraude” – termo que se refere às falsas propagandas, na maioria dos casos feitas pela internet. 

Em entrevista para a Novabrasil Campinas, o advogado Diego Francisco Conceição, especialista em Direito do Consumidor, explica que é preciso estar atento aos anúncios promocionais, principalmente aqueles que apresentam propostas absurdas e duvidosas. 

De acordo com uma pesquisa feita pelo Google, 91% dos brasileiros utilizam canais on-line para buscar informações sobre preços, produtos e descontos. Desses, 20% acabam caindo em golpes virtuais que, em muitos casos, poderiam ser evitados com um maior conhecimento do Código de Defesa do Consumidor. Neste ano, segundo a Associação Comercial e Industrial de Campinas, a data deve movimentar 1,13 bilhão na economia da região. 

O que devo saber ?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um conjunto de normas que visa à proteção do cliente, bem como, determina regras e procedimentos para guiar as relações de consumo no Brasil.  Criado pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, durante o mandato do presidente Fernando Collor (Pros – AL), o CDC, é uma segurança que o consumidor tem para adquirir qualquer tipo de produto e ser ressarcido em caso de troca.

Quais são os direitos? 

  • Todo cliente tem o direito de pedir a nota fiscal do produto;
  • Exigir o cumprimento da oferta anunciada, seja pela internet ou não;
  • Pedir o cancelamento ou troca de um objetivo com a devida correção;
  • Em casos de produtos vencidos, o Projeto de Lei 1386/19 assegura que o cliente tem o direito de adquirir o mesmo produto de forma gratuita. 

Direito de desistência/ arrependimento, como funciona? 

Previsto no 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência acontece apenas quando o cliente efetua uma compra fora da loja física, por exemplo telefone ou internet. Neste caso, como o consumidor não tem acesso ao produto físico pode solicitar o direito de troca ou reembolso do valor. É dever da empresa arcar com taxas, como frete e também a devolução da compra. 

Fique atento ao Direito do Consumidor para não cair na “Black Fraude”; veja vídeo 

Thauany Barbosa
Thauany Barbosa
Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero

A Black Friday é uma época do calendário dedicada a promoções em diversos setores com o objetivo de atrair consumidores. Consolidada nos Estados Unidos, após o dia de Ação de Graças, a data inaugura o início das compras natalinas que, segundo os lojistas, é a melhor época do ano para movimentar a economia. No entanto, por se tratar de grandes descontos, diversos golpistas acabam usando as facilidades atrativas para a chamada “Black Fraude” – termo que se refere às falsas propagandas, na maioria dos casos feitas pela internet. 

Em entrevista para a Novabrasil Campinas, o advogado Diego Francisco Conceição, especialista em Direito do Consumidor, explica que é preciso estar atento aos anúncios promocionais, principalmente aqueles que apresentam propostas absurdas e duvidosas. 

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De acordo com uma pesquisa feita pelo Google, 91% dos brasileiros utilizam canais on-line para buscar informações sobre preços, produtos e descontos. Desses, 20% acabam caindo em golpes virtuais que, em muitos casos, poderiam ser evitados com um maior conhecimento do Código de Defesa do Consumidor. Neste ano, segundo a Associação Comercial e Industrial de Campinas, a data deve movimentar 1,13 bilhão na economia da região. 

O que devo saber ?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um conjunto de normas que visa à proteção do cliente, bem como, determina regras e procedimentos para guiar as relações de consumo no Brasil.  Criado pela Lei nº 8.078, em 11 de setembro de 1990, durante o mandato do presidente Fernando Collor (Pros – AL), o CDC, é uma segurança que o consumidor tem para adquirir qualquer tipo de produto e ser ressarcido em caso de troca.

Quais são os direitos? 

  • Todo cliente tem o direito de pedir a nota fiscal do produto;
  • Exigir o cumprimento da oferta anunciada, seja pela internet ou não;
  • Pedir o cancelamento ou troca de um objetivo com a devida correção;
  • Em casos de produtos vencidos, o Projeto de Lei 1386/19 assegura que o cliente tem o direito de adquirir o mesmo produto de forma gratuita. 

Direito de desistência/ arrependimento, como funciona? 

Previsto no 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência acontece apenas quando o cliente efetua uma compra fora da loja física, por exemplo telefone ou internet. Neste caso, como o consumidor não tem acesso ao produto físico pode solicitar o direito de troca ou reembolso do valor. É dever da empresa arcar com taxas, como frete e também a devolução da compra. 

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