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Não faltam pessoas que defendem o futebol como entretenimento e um produto. Deve ser consumido e entendido como tal. Não deve existir emoção, passionalidade, nervos à flor da pele…Nada disso! A relação deve ser de consumidor. Eu compro e quero entrega. Sem rodeios.

Bem, se levarmos este conceito ao pé da letra, o torcedor do Guarani tem todo o direito de evocar o Código de Defesa do Consumidor, promulgado na década de 1990 e que é um marco na defesa dos direitos que fazem a roda da economia girar.

Senão vejamos: antes da realização do dérbi do segundo turno, em que o Alviverde venceu por 1 a 0 e com gol feito por Bruno José, uma grande campanha foi feita pela diretoria do Guarani para alavancar o programa de Sócio Torcedor, intitulado de Sócio Campeão. Um preço de R$ 20 foi estipulado e tudo correu como o combinado. Os contratos foram estabelecidos e, no gramado, o time nadava de braçada: pensava em ficar no G-4, as vitórias aconteciam e muitos dirigentes estufavam o peito para alardear que o time era excelente e que isto era mérito deles, daqueles que sentam nos gabinetes.

Pois é. Mas depois do triunfo sobre o Novorizontino por 2 a 1, no dia 30 de setembro, o baixo astral ficou instalado no Brinco de Ouro: nos últimos sete jogos, foram quatro empates e três derrotas e o G-4 virou décimo lugar. Decepção.

Thomaz Marostegan/Guarani FC

Se o futebol do Guarani for levado apenas pela relação de consumo estabelecido pela economia formal, o Código de Defesa do Consumidor afirma no seu artigo 35 que produtos com defeitos o consumidor poderá 1) o cumprimento forçado da entrega; 2) outro produto equivalente; 3) desistir da compra e restituição integral do valor já pago.Claro, você já viu que tais preceitos não podem ser adotados integralmente no futebol.

Mas é possível perguntar: quem irá ressarcir o prejuízo causado ao torcedor do Guarani? Quem poderá assegurar que o produto (time) que será entregue em 2024 será melhor do que o desse ano?O fato é que o Guarani prometeu um prato com filé mignon e no final entregou um coxão duro. Alguém precisa melhorar o cardápio. Ou trocar o chef de cozinha. Ou cobrar o dono do restaurante. Sim, o dono (presidente), porque as explicações do gerente (CEO) não convenceram a clientela.

Se futebol é produto, quem é bugrino pode acionar o Código de Defesa do Consumidor

Elias Aredes
Elias Aredes
Elias Aredes Junior é jornalista formado desde 1994. Já trabalhou nos jornais Diário do Povo, Tododia e agora está no Correio Popular. Também atuou na TV Século 21, Rádio Central e atualmente está na Rádio Brasil. É responsável pelo portal Só dérbi (www.soderbi.com.br)
Thomaz Marostegan/Guarani FC
Thomaz Marostegan/Guarani FC

Não faltam pessoas que defendem o futebol como entretenimento e um produto. Deve ser consumido e entendido como tal. Não deve existir emoção, passionalidade, nervos à flor da pele…Nada disso! A relação deve ser de consumidor. Eu compro e quero entrega. Sem rodeios.

Bem, se levarmos este conceito ao pé da letra, o torcedor do Guarani tem todo o direito de evocar o Código de Defesa do Consumidor, promulgado na década de 1990 e que é um marco na defesa dos direitos que fazem a roda da economia girar.

Senão vejamos: antes da realização do dérbi do segundo turno, em que o Alviverde venceu por 1 a 0 e com gol feito por Bruno José, uma grande campanha foi feita pela diretoria do Guarani para alavancar o programa de Sócio Torcedor, intitulado de Sócio Campeão. Um preço de R$ 20 foi estipulado e tudo correu como o combinado. Os contratos foram estabelecidos e, no gramado, o time nadava de braçada: pensava em ficar no G-4, as vitórias aconteciam e muitos dirigentes estufavam o peito para alardear que o time era excelente e que isto era mérito deles, daqueles que sentam nos gabinetes.

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Pois é. Mas depois do triunfo sobre o Novorizontino por 2 a 1, no dia 30 de setembro, o baixo astral ficou instalado no Brinco de Ouro: nos últimos sete jogos, foram quatro empates e três derrotas e o G-4 virou décimo lugar. Decepção.

Thomaz Marostegan/Guarani FC

Se o futebol do Guarani for levado apenas pela relação de consumo estabelecido pela economia formal, o Código de Defesa do Consumidor afirma no seu artigo 35 que produtos com defeitos o consumidor poderá 1) o cumprimento forçado da entrega; 2) outro produto equivalente; 3) desistir da compra e restituição integral do valor já pago.Claro, você já viu que tais preceitos não podem ser adotados integralmente no futebol.

Mas é possível perguntar: quem irá ressarcir o prejuízo causado ao torcedor do Guarani? Quem poderá assegurar que o produto (time) que será entregue em 2024 será melhor do que o desse ano?O fato é que o Guarani prometeu um prato com filé mignon e no final entregou um coxão duro. Alguém precisa melhorar o cardápio. Ou trocar o chef de cozinha. Ou cobrar o dono do restaurante. Sim, o dono (presidente), porque as explicações do gerente (CEO) não convenceram a clientela.

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