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Em entrevista ao Jornal Novabrasil desta segunda-feira (02), o advogado criminalista Davi Tangerino comentou a decisão do STJ sobre a atuação das guardas metropolitanas e afirmou que elas devem fazer trabalhos diferentes dos praticados pela Polícia Militar.

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública, não possui as atribuições ostensivas típicas da Polícia Militar. Dessa forma, estão fora de suas ações atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, instalações e serviços do município.

“A questão que nós temos que separar aqui é que estar integrado ao sistema logístico de atuação conjunta de segurança pública não significa que as guardas têm os mesmos poderes das polícias ostensivas ou daquelas que a gente chama de Polícia Judiciária, que são a Polícia Civil e Polícia Federal”, disse.

O especialista em Segurança Pública diz que concorda com a decisão do STJ e pontua que as guardas civis podem atuar de forma conjunta com a Polícia Militar em casos pontuais do cotidiano das metrópoles brasileiras.

“O STJ decidiu que a Guarda Civil tem sim função de proteção patrimonial, então ela não pode fazer policiamento ostensivo. Exemplo: controle de manifestação pública, controle de manifestações públicas, cordões de policiamento em grandes eventos. Tudo isso é de competência da Polícia Militar. A Guarda Civil também não tem poderes investigativos”, explica.

No julgamento realizado pelo STJ, a Terceira Turma da Corte absolveu um réu acusado de tráfico de drogas porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.

CONFIRA A ENTREVISTA:

STJ limita área de atuação das guardas municipais; especialista explica

(Foto: Roberto Sungi / Futura Press/Folhapress)

Em entrevista ao Jornal Novabrasil desta segunda-feira (02), o advogado criminalista Davi Tangerino comentou a decisão do STJ sobre a atuação das guardas metropolitanas e afirmou que elas devem fazer trabalhos diferentes dos praticados pela Polícia Militar.

Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a guarda municipal, apesar de integrar o sistema de segurança pública, não possui as atribuições ostensivas típicas da Polícia Militar. Dessa forma, estão fora de suas ações atividades como a investigação de suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, instalações e serviços do município.

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“A questão que nós temos que separar aqui é que estar integrado ao sistema logístico de atuação conjunta de segurança pública não significa que as guardas têm os mesmos poderes das polícias ostensivas ou daquelas que a gente chama de Polícia Judiciária, que são a Polícia Civil e Polícia Federal”, disse.

O especialista em Segurança Pública diz que concorda com a decisão do STJ e pontua que as guardas civis podem atuar de forma conjunta com a Polícia Militar em casos pontuais do cotidiano das metrópoles brasileiras.

“O STJ decidiu que a Guarda Civil tem sim função de proteção patrimonial, então ela não pode fazer policiamento ostensivo. Exemplo: controle de manifestação pública, controle de manifestações públicas, cordões de policiamento em grandes eventos. Tudo isso é de competência da Polícia Militar. A Guarda Civil também não tem poderes investigativos”, explica.

No julgamento realizado pelo STJ, a Terceira Turma da Corte absolveu um réu acusado de tráfico de drogas porque as provas foram obtidas por guardas municipais em revista pessoal, sem que houvesse indícios prévios para justificar a diligência nem qualquer relação com as atribuições da corporação.

CONFIRA A ENTREVISTA:

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