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A Prefeitura de Ribeirão Preto pediu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu: o reajuste no transporte coletivo, que tinha sido suspenso por uma decisão liminar, deve ser aplicado a partir desta quarta-feira (16). Com isso, a tarifa passa de R$ 4,20 para R$ 5,00.

Segundo a decisão do TJ, o prejuízo gerado pela medida, se aplicada, giraria na casa dos R$ 1,3 milhão. “A decisão ora atacada traz risco à ordem pública na acepção acima declinada, na medida em que interfere
sem razão legítima manifestamente demonstrada no exercício de função que é própria do Prefeito Municipal (edição de Decreto para reajustar tarifa de transporte urbano), bem como na própria execução do referido serviço público, na medida em que o não reajuste na forma do contrato pode levar a reflexos em sua regularidade e qualidade”, diz a decisão.

A liminar havia sido concedida na segunda-feira (13) pela Segunda Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, em pedido feito pelo PDT local e também por deputados e vereadores da cidade mas, de acordo com o presidente do TJ, Ricardo Anafe, existe risco de prejuízo irreparável se a tarifa não for reajustada.

“Ademais, princípios como os da modicidade das tarifas públicas ou da moralidade administrativa, invocados na decisão atacada, não podem servir para afastar, em condições normais e na ausência de outros
elementos, a aplicação do reajuste anual previsto em contrato, sob pena de romper-se o equilíbrio econômico-financeiro da avença”, disse, na sentença.

Anafe ainda aproveitou o embalo para dar uma leve cornetada na juiza de Ribeirão, Lucilene Canella, autora da decisão em primeira instância. “O entendimento da Magistrada quanto a qual seria a tarifa mais adequada, conforme àqueles princípios (modicidade e moralidade), não pode substituir, em linha de princípio, os
valores apurados com lastro no contrato e na lei”, afirmou.

Agora vai

O pedido de cassação da liminar foi feito pela prefeitura de Ribeirão Preto, que também havia feito o decreto que autorizou o reajuste da passagem.

O contrato entre a administração e a Pro-Urbano está sendo questionado na Justiça e a empresa alega um prejuízo de quase R$ 90 milhões apenas durante a pandemia.

Prefeitura x Povo | Nogueira pede e TJ libera aumento da passagem

A Prefeitura de Ribeirão Preto pediu, e o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu: o reajuste no transporte coletivo, que tinha sido suspenso por uma decisão liminar, deve ser aplicado a partir desta quarta-feira (16). Com isso, a tarifa passa de R$ 4,20 para R$ 5,00.

Segundo a decisão do TJ, o prejuízo gerado pela medida, se aplicada, giraria na casa dos R$ 1,3 milhão. “A decisão ora atacada traz risco à ordem pública na acepção acima declinada, na medida em que interfere
sem razão legítima manifestamente demonstrada no exercício de função que é própria do Prefeito Municipal (edição de Decreto para reajustar tarifa de transporte urbano), bem como na própria execução do referido serviço público, na medida em que o não reajuste na forma do contrato pode levar a reflexos em sua regularidade e qualidade”, diz a decisão.

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A liminar havia sido concedida na segunda-feira (13) pela Segunda Vara da Fazenda de Ribeirão Preto, em pedido feito pelo PDT local e também por deputados e vereadores da cidade mas, de acordo com o presidente do TJ, Ricardo Anafe, existe risco de prejuízo irreparável se a tarifa não for reajustada.

“Ademais, princípios como os da modicidade das tarifas públicas ou da moralidade administrativa, invocados na decisão atacada, não podem servir para afastar, em condições normais e na ausência de outros
elementos, a aplicação do reajuste anual previsto em contrato, sob pena de romper-se o equilíbrio econômico-financeiro da avença”, disse, na sentença.

Anafe ainda aproveitou o embalo para dar uma leve cornetada na juiza de Ribeirão, Lucilene Canella, autora da decisão em primeira instância. “O entendimento da Magistrada quanto a qual seria a tarifa mais adequada, conforme àqueles princípios (modicidade e moralidade), não pode substituir, em linha de princípio, os
valores apurados com lastro no contrato e na lei”, afirmou.

Agora vai

O pedido de cassação da liminar foi feito pela prefeitura de Ribeirão Preto, que também havia feito o decreto que autorizou o reajuste da passagem.

O contrato entre a administração e a Pro-Urbano está sendo questionado na Justiça e a empresa alega um prejuízo de quase R$ 90 milhões apenas durante a pandemia.

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