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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria nº 539 que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da aguardente de cana e da cachaça comercializada em todo o território nacional.

As normas buscam harmonizar a produção e o consumo das bebidas destiladas de cana típicas do Brasil. O padrão foi elaborado a partir de critérios técnicos com Análise de Impacto Regulatório (AIR), considerando as contribuições recebidas pela sociedade.

Cachaça de Alambique 

Uma das novidades é a definição da Cachaça de Alambique. De acordo com a regra, essa cachaça deve ser produzida exclusivamente em alambique de cobre e obtida a partir da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua.

Outras novidades

Foram estabelecidos ainda os critérios para as bebidas consideradas envelhecidas ou armazenadas. Para ser considerada envelhecida, a bebida deve ter, no mínimo, 50% de seu volume envelhecido em recipiente de madeira, com capacidade máxima de 700 litros, pelo período de um ano. Foram mantidas as expressões Premium, para a bebida envelhecida em sua totalidade por um ano, e Extrapremium, para a bebida envelhecida em sua totalidade por no mínimo três anos.

No caso das armazenadas, é necessário que sejam acondicionadas em recipientes de madeira, porém não há previsão de tempo mínimo ou volume máximo do recipiente.

Outra alteração é o acondicionamento com a presença de fragmentos de madeiras. Assim como previsto no padrão de outras bebidas alcoólicas, a aguardente de cana e a cachaça podem ter contato com fragmentos de madeira (chips), para que as bebidas adquiram características sensoriais das madeiras. O produto que passar por esse processo não será classificado como envelhecido, devendo haver informação clara sobre o processo no rótulo.

“A norma traz avanços em relação à qualidade e segurança da cachaça, pois leva em conta as evoluções tecnológicas e sociais ocorridas desde a última norma publicada. Tais alterações, fruto de muitas discussões com o setor produtivo, trazem adequações em relação à realidade da produção brasileira e assim eleva o conceito do produto em âmbito internacional”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.

O novo padrão de identidade e qualidade da aguardente e da cachaça entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023. Os produtores terão prazo de até dois anos para fazerem as adequações dos produtos e dos estabelecimentos.

Cachaça recebe normas de Padrão de Identidade e Qualidade para ser comercializada

Uma das novidades é a definição da Cachaça de Alambique e critérios sobre envelhecimento da bebida

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta terça-feira (27), a Portaria nº 539 que estabelece o Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) da aguardente de cana e da cachaça comercializada em todo o território nacional.

As normas buscam harmonizar a produção e o consumo das bebidas destiladas de cana típicas do Brasil. O padrão foi elaborado a partir de critérios técnicos com Análise de Impacto Regulatório (AIR), considerando as contribuições recebidas pela sociedade.

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Cachaça de Alambique 

Uma das novidades é a definição da Cachaça de Alambique. De acordo com a regra, essa cachaça deve ser produzida exclusivamente em alambique de cobre e obtida a partir da destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar crua.

Outras novidades

Foram estabelecidos ainda os critérios para as bebidas consideradas envelhecidas ou armazenadas. Para ser considerada envelhecida, a bebida deve ter, no mínimo, 50% de seu volume envelhecido em recipiente de madeira, com capacidade máxima de 700 litros, pelo período de um ano. Foram mantidas as expressões Premium, para a bebida envelhecida em sua totalidade por um ano, e Extrapremium, para a bebida envelhecida em sua totalidade por no mínimo três anos.

No caso das armazenadas, é necessário que sejam acondicionadas em recipientes de madeira, porém não há previsão de tempo mínimo ou volume máximo do recipiente.

Outra alteração é o acondicionamento com a presença de fragmentos de madeiras. Assim como previsto no padrão de outras bebidas alcoólicas, a aguardente de cana e a cachaça podem ter contato com fragmentos de madeira (chips), para que as bebidas adquiram características sensoriais das madeiras. O produto que passar por esse processo não será classificado como envelhecido, devendo haver informação clara sobre o processo no rótulo.

“A norma traz avanços em relação à qualidade e segurança da cachaça, pois leva em conta as evoluções tecnológicas e sociais ocorridas desde a última norma publicada. Tais alterações, fruto de muitas discussões com o setor produtivo, trazem adequações em relação à realidade da produção brasileira e assim eleva o conceito do produto em âmbito internacional”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.

O novo padrão de identidade e qualidade da aguardente e da cachaça entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023. Os produtores terão prazo de até dois anos para fazerem as adequações dos produtos e dos estabelecimentos.

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