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O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) revogou uma portaria da juíza Marta Maffeis, da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, que obrigava a participação de conselheiros tutelares em operações de busca e apreensão de menores. Com base nessa portaria, seis integrantes do Conselho foram denunciados pelo crime de desobediência.
Eles se recusaram a cumprir a determinação da magistrada, alegando que as atribuições do Conselho Tutelar são previstas em lei, no ECA (Estatuto da Criança do Adolescente). Em julho, o grupo virou réu em uma ação penal.
A APCT (Associação Paulista dos Conselheiros Tutelares) ingressou com um mandado de segurança contra a portaria. Ao julgar o caso, o Órgão Especial – câmara formada pelos desembargadores mais antigos da corte – deu razão à entidade.
“Da forma como expressa, a determinação prevista no item I, da Portaria nº 01/2022, do MM. Juízo de Direito da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto, porque genérica e não fundamentada, atenta contra a estrita legalidade”, diz o relatório, assinado pelo desembargador Guilherme Strenger.
Pela determinação do tribunal, a juíza não pode mais exigir que os conselheiros acompanhem as operações. Os desembargadores, contudo, deixaram aberta a possibilidade de haver determinação nesse sentido, desde que haja uma fundamentação jurídica.
Outro lado
O Grupo Thathi solicitou um posicionamento da juíza Marta Maffeis sobre o cancelamento de sua portaria à assessoria de imprensa do TJ. Em nota, a corte informou que a Lei Orgânica da Magistratura proíbe que magistrados se manifestem fora dos autos.

Conselheiros tutelares de Ribeirão Preto vencem processo contra ordem de juíza

Tribunal de Justiça anulou portaria da Vara da Infância que determinava a participação do conselho em operações de busca e apreensão de menores

Eleições para os conselhos tutelares de Ribeirão acontecem domingo
Foto: THMais

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) revogou uma portaria da juíza Marta Maffeis, da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, que obrigava a participação de conselheiros tutelares em operações de busca e apreensão de menores. Com base nessa portaria, seis integrantes do Conselho foram denunciados pelo crime de desobediência.
Eles se recusaram a cumprir a determinação da magistrada, alegando que as atribuições do Conselho Tutelar são previstas em lei, no ECA (Estatuto da Criança do Adolescente). Em julho, o grupo virou réu em uma ação penal.
A APCT (Associação Paulista dos Conselheiros Tutelares) ingressou com um mandado de segurança contra a portaria. Ao julgar o caso, o Órgão Especial – câmara formada pelos desembargadores mais antigos da corte – deu razão à entidade.
“Da forma como expressa, a determinação prevista no item I, da Portaria nº 01/2022, do MM. Juízo de Direito da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto, porque genérica e não fundamentada, atenta contra a estrita legalidade”, diz o relatório, assinado pelo desembargador Guilherme Strenger.
Pela determinação do tribunal, a juíza não pode mais exigir que os conselheiros acompanhem as operações. Os desembargadores, contudo, deixaram aberta a possibilidade de haver determinação nesse sentido, desde que haja uma fundamentação jurídica.
Outro lado
O Grupo Thathi solicitou um posicionamento da juíza Marta Maffeis sobre o cancelamento de sua portaria à assessoria de imprensa do TJ. Em nota, a corte informou que a Lei Orgânica da Magistratura proíbe que magistrados se manifestem fora dos autos.

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