Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

A Justiça concedeu o direito de adicional periculosidade a um engenheiro de software da Smiles Fidelidade. O funcionário trabalhava em prédio que armazenava tanques não enterrados com cerca de 500 litros de diesel para alimentação de geradores.

De acordo com decisão, o adicional está previsto na CLT contanto que haja comprovação técnica. Ao mesmo tempo, o laudo pericial concluiu que durante o período em que o profissional trabalhou no local estava exposto a perigo diário e permanente.

A empresa não conseguiu comprovar elementos válidos que afastassem a conclusão do laudo. Dessa maneira a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes acatou as conclusões do documento como decisivas para comprovar que o reclamante trabalhava em condições periculosas.

Além do adicional, a empresa deverá pagar férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS com multa de 40%.

Fonte: TRT-2

Engenheiro obtém direito a adicional periculosidade por trabalhar próximo a tanques de diesel

A Justiça concedeu o direito de adicional periculosidade a um engenheiro de software da Smiles Fidelidade. O funcionário trabalhava em prédio que armazenava tanques não enterrados com cerca de 500 litros de diesel para alimentação de geradores.

De acordo com decisão, o adicional está previsto na CLT contanto que haja comprovação técnica. Ao mesmo tempo, o laudo pericial concluiu que durante o período em que o profissional trabalhou no local estava exposto a perigo diário e permanente.

- Advertisement -anuncio

A empresa não conseguiu comprovar elementos válidos que afastassem a conclusão do laudo. Dessa maneira a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes acatou as conclusões do documento como decisivas para comprovar que o reclamante trabalhava em condições periculosas.

Além do adicional, a empresa deverá pagar férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS com multa de 40%.

Fonte: TRT-2

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.