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A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) determinou a imposição de medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e Facebook. O objetivo é que elas retirem conteúdo ilícito das redes no prazo de até 48 horas a partir da ciência da decisão, com apresentação de relatório de providências, para garantir a transparência das medidas adotadas. Caso contrário, as plataformas digitais estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento, que valerá até o cumprimento integral da medida.

A medida foi tomada após alertas o Banco Central do Brasil sobre golpe que vem sendo aplicado ao usuário de redes sociais, empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet. E foi confirmada a partir da identificação de conteúdos nas redes – após realização de uma rápida ação de investigação – que consistem em instrumentos da prática de crimes. Assim, foi expedida medida cautelar determinando a remoção pelas plataformas nas quais foi identificada a veiculação. E criou-se o processo administrativo nº: 08012.001136/2023-12.

De acordo com o Banco Central os golpes à mostra nas plataformas digitais eram alusivos a resgate de valores pelo uso de cartões de crédito. Havia notícia, vídeo ou mensagem em que os golpistas afirmam que: pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; o governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor. O BC alertou que “isso é um golpe” e que não há norma ou lei da instituição que verse sobre recall de cartão de crédito.

“A medida instaurada parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado, bem como de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O secretário frisa, ainda, que a medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. Mas, sim, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo.

Marco Civil da Internet

O despacho se baseia em nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o estado da arte de um atualíssimo debate jurídico-político-social acerca da necessidade ou da possibilidade de moderação de conteúdos na web, bem como os limites e possibilidade da intervenção estatal nessa área sem risco à liberdade de expressão ou de imposição de censura.

Segundo a nota técnica, o objetivo é assentar que a situação da prática de crime se situa fora do campo desse debate, já que o conflito de princípios jurídicos, a que tal discussão remete, não se materializa da mesma forma quando se está na presença do ato ilícito, em especial quando a situação consiste em condutas tipificadas pelo Direito Penal.

Moderação

Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo, tal como tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. A atuação da Senacon também prevê a preservação dos direitos do consumidor nas relações via web. Foi determinada, também, a remessa de cópias do expediente aos órgãos de persecução penal para apuração dos fatos narrados como prática, em tese: estelionato mediante fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e afirmação falsa sobre produtos e serviços.

As plataformas digitais foram notificadas para, em até 48 horas a contar da notificação, excluir o conteúdo das “URLs” indicadas no expediente, bem a excluir conteúdo idêntico de qualquer outra postagem. Além disso, foram convidadas a oferecer contribuição a respeito das melhores práticas a serem adotadas para casos semelhantes no futuro, de modo a instruir o expediente instaurada na Senacon com o objetivo de definição de política de intervenção para casos de crimes praticados no mercado de consumo, em violação aos direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.

Google e Facebook têm 48 horas para tirar conteúdo ilícito do ar

Secretaria impôs medida cautelar contra Google e Facebook por divulgar golpe relacionado a retorno de valores a partir de gastos com cartão de crédito

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon/MJSP) determinou a imposição de medida cautelar contra os escritórios brasileiros do Google e Facebook. O objetivo é que elas retirem conteúdo ilícito das redes no prazo de até 48 horas a partir da ciência da decisão, com apresentação de relatório de providências, para garantir a transparência das medidas adotadas. Caso contrário, as plataformas digitais estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento, que valerá até o cumprimento integral da medida.

A medida foi tomada após alertas o Banco Central do Brasil sobre golpe que vem sendo aplicado ao usuário de redes sociais, empregando como chamariz notícias, vídeos e postagens veiculados na internet. E foi confirmada a partir da identificação de conteúdos nas redes – após realização de uma rápida ação de investigação – que consistem em instrumentos da prática de crimes. Assim, foi expedida medida cautelar determinando a remoção pelas plataformas nas quais foi identificada a veiculação. E criou-se o processo administrativo nº: 08012.001136/2023-12.

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De acordo com o Banco Central os golpes à mostra nas plataformas digitais eram alusivos a resgate de valores pelo uso de cartões de crédito. Havia notícia, vídeo ou mensagem em que os golpistas afirmam que: pessoas que utilizaram os cartões de crédito por um tempo têm direito de resgatar uma parte dos valores gastos; o governo cobrou uma tarifa maior do que devia pelo uso do cartão, e agora existe a chance de recuperar esse valor. O BC alertou que “isso é um golpe” e que não há norma ou lei da instituição que verse sobre recall de cartão de crédito.

“A medida instaurada parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado, bem como de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O secretário frisa, ainda, que a medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros às plataformas digitais notificadas. Mas, sim, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente do crime praticado no mercado de consumo.

Marco Civil da Internet

O despacho se baseia em nota técnica que aborda o conteúdo do Marco Civil da Internet e o estado da arte de um atualíssimo debate jurídico-político-social acerca da necessidade ou da possibilidade de moderação de conteúdos na web, bem como os limites e possibilidade da intervenção estatal nessa área sem risco à liberdade de expressão ou de imposição de censura.

Segundo a nota técnica, o objetivo é assentar que a situação da prática de crime se situa fora do campo desse debate, já que o conflito de princípios jurídicos, a que tal discussão remete, não se materializa da mesma forma quando se está na presença do ato ilícito, em especial quando a situação consiste em condutas tipificadas pelo Direito Penal.

Moderação

Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação de conteúdo, tal como tem decidido o Superior Tribunal de Justiça. A atuação da Senacon também prevê a preservação dos direitos do consumidor nas relações via web. Foi determinada, também, a remessa de cópias do expediente aos órgãos de persecução penal para apuração dos fatos narrados como prática, em tese: estelionato mediante fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e afirmação falsa sobre produtos e serviços.

As plataformas digitais foram notificadas para, em até 48 horas a contar da notificação, excluir o conteúdo das “URLs” indicadas no expediente, bem a excluir conteúdo idêntico de qualquer outra postagem. Além disso, foram convidadas a oferecer contribuição a respeito das melhores práticas a serem adotadas para casos semelhantes no futuro, de modo a instruir o expediente instaurada na Senacon com o objetivo de definição de política de intervenção para casos de crimes praticados no mercado de consumo, em violação aos direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor.

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