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O Hospital das Clínicas em Ribeirão Preto está proibindo a presença de acompanhantes no momento do parto. Segundo Ísis Heck, uma paciente do Hospital, a justificativa usada para tal decisão é a pandemia atual do coronavírus.

Até o momento, não há nenhuma indicação do Ministério da Saúde que impeça a permanência de um acompanhante nos momentos de pré-parto e pós-parto. A única recomendação é sobre a circulação de visitas dentro do ambiente hospitalar.

O direito de um acompanhante no momento do parto está protegido na Lei 11.108 de 2005, que garante o direito de presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 

“Não existe nenhum órgão falando que não pode ficar o acompanhante, eles criaram por si mesmo esta regrinha, a OMS, o Ministério da Saúde e a Secretaria da Saúde fala que é 10 dias após o parto tem que ter acompanhante, ai chega lá e não pode”, afirmou Ísis ao reclamar da situação.

ísis Heck e Ernesto aguardam o nascimento do filho – foto: Arquivo pessoal

“Meu esposo esteve comigo ontem na maternidade e eles [enfermeiros] falaram que não entendem o porquê, não tem necessidade disso, eles mesmos falam que não tem”, afirmou a grávida de 5 meses.

Este não é o único caso. Outra gestante, através de um grupo de whatsapp, afirmou que o mesmo hospital não permitiu a entrada de um acompanhante, mas também não deu o apoio necessário para a paciente. “Até para ter alta tive que sair sozinha até na portaria com um monte de bolsa segurando o bebê porque não deixaram ninguém subir para ajudar”, afirmou. “As enfermeiras nem para ajudar, pelo menos”, concluiu.

Procurado pelo Grupo Thathi de Comunicação para a emissão de uma nota, o Hospital das Clínicas ainda não se manifestou.

Hospital proíbe pai de acompanhar nascimento do filho em Ribeirão Preto

O Hospital das Clínicas em Ribeirão Preto está proibindo a presença de acompanhantes no momento do parto. Segundo Ísis Heck, uma paciente do Hospital, a justificativa usada para tal decisão é a pandemia atual do coronavírus.

Até o momento, não há nenhuma indicação do Ministério da Saúde que impeça a permanência de um acompanhante nos momentos de pré-parto e pós-parto. A única recomendação é sobre a circulação de visitas dentro do ambiente hospitalar.

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O direito de um acompanhante no momento do parto está protegido na Lei 11.108 de 2005, que garante o direito de presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. 

“Não existe nenhum órgão falando que não pode ficar o acompanhante, eles criaram por si mesmo esta regrinha, a OMS, o Ministério da Saúde e a Secretaria da Saúde fala que é 10 dias após o parto tem que ter acompanhante, ai chega lá e não pode”, afirmou Ísis ao reclamar da situação.

ísis Heck e Ernesto aguardam o nascimento do filho – foto: Arquivo pessoal

“Meu esposo esteve comigo ontem na maternidade e eles [enfermeiros] falaram que não entendem o porquê, não tem necessidade disso, eles mesmos falam que não tem”, afirmou a grávida de 5 meses.

Este não é o único caso. Outra gestante, através de um grupo de whatsapp, afirmou que o mesmo hospital não permitiu a entrada de um acompanhante, mas também não deu o apoio necessário para a paciente. “Até para ter alta tive que sair sozinha até na portaria com um monte de bolsa segurando o bebê porque não deixaram ninguém subir para ajudar”, afirmou. “As enfermeiras nem para ajudar, pelo menos”, concluiu.

Procurado pelo Grupo Thathi de Comunicação para a emissão de uma nota, o Hospital das Clínicas ainda não se manifestou.

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